Para obter a sua, você precisará contratar um profissional de contabilidade devidamente habilitado pelo Conselho Regional de Contabilidade (CRC) de seu estado, pois apenas um contador pode pedir a emissão do documento. O CRC também é responsável pela emissão do selo Declaração de Habilitação Profissional (DHP).
DECORE é a sigla para Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos. Ele é o documento exigido para abertura de conta bancária, assim como para obtenção de créditos e financiamentos. ... Esse documento só pode ser expedido por um contador habilitado, que é, também, o responsável pelas informações contidas no mesmo.
A DECORE também é exigida para aberturas de contas ou créditos (financiamentos em geral) e também no comércio em geral. A DECORE é emitida geralmente à profissionais liberais autônomos, pois não possuem carteira assinada e, portanto, não possuem contra-cheque.
O que é Decore? Documento contábil destinado a fazer prova de informações sobre percepção de rendimentos, em favor de pessoas físicas, cuja emissão é feita exclusivamente por profissionais da contabilidade em situação regular perante aos Conselhos Regionais.
E quanto tempo 3 meses? Sendo a DECORE um documento de responsabilidade legal do contabilista portador de registro ativo no CRC de seu estado, tal declaração deve ser feita somente com base em documentos oficiais e confiáveis. Um extrato bancário, isoladamente, é impróprio para fundamentar esta declaração.
A emissão da DECORE só pode feita por um profissional de contabilidade, que deve estar adequadamente habilitado para isso. É exigido que a DECORE tenha o selo DHP (Declaração de Habilitação Profissional) impresso ou anexado ao documento da declaração, pois é por meio dele que ocorre a autenticação.
➢ Documento da entidade pagadora. Quando for proveniente de Microempreendedor Individual: ➢ Escrituração no livro diário; ou ➢ Escrituração no livro-caixa; ou ➢ Cópias das notas fiscais emitidas; ou ➢ Equivalente a um salário mínimo com a cópia do recolhimento do DAS.
O endereço do sistema de emissão de DECORE é https://sistemas.cfc.org.br. Para auxiliar os profissionais na emissão do documento, o Conselho Federal de Contabilidade elaborou uma cartilha com o passo a passo.
Quais documentos comprovam renda de autônomo?
O profissional de contabilidade deverá acessar o Sistema de Decore no Portal do CRCCE, no menu Fiscalização/DECORE, utilizando seu número do seu CPF e senha.
Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (Decore) Um dos serviços prestados pelos contadores é a emissão da Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (Decore). Este é um documento considerado oficial de comprovação de renda para o trabalhador autônomo e informal, que não possui carteira assinada.
Quem precisa pagar o Imposto de Renda? Brasileiros que recebem um salário mensal inferior a R$1.
Alguns dos principais documentos que podem cumprir esse papel são:
______________nº____. Eu,_____________________________, (nacionalidade, profissão, RG, CPF, endereço) declaro para os devidos fins, que estou desempregado, sem exercer qualquer labor ou atividade remunerada, assim, sem obter qualquer renda.
Quem ainda não tem, precisa fazer o cadastramento no site do MTE ou baixar o aplicativo da carteira digital no celular, para os modelos IOS e Android. Informe seus dados seus dados pessoais: CPF, nome, data de nascimento, nome da mãe, estado de Nascimento; se for nascido no exterior, selecione “não sou brasileiro”.
Lista de documentos que comprovam atividade de contribuinte individual
Quanto tempo demora para a previdencia constar o pagamento? Geralmente são 5 dias úteis para baixar pagamentos a Previdência Social.
Os prazos para recolhimento das contribuições previdenciárias são estabelecidos pelo INSS. Para empresas (CNPJ/CEI), o prazo vence no dia 2 do mês subsequente ao da competência ou no dia útil imediatamente posterior se o vencimento coincidir com dia não útil.
Como tirar seu Extrato de Pagamento do Benefício?
No Extrato de contribuições de empresas e equiparados é possível visualizar as Guias da Previdência Social – GPS e os recolhimentos (pagamentos) efetuados por sua empresa. É uma consulta disponível para pessoa jurídica e pessoa física (matrícula CEI).
Para consultar a GPS em atraso no primeiro caso, o cálculo pode ser feito diretamente pelo site da Receita Federal, acessando o Sistema de Acréscimos Legais (SAL): Quando entrar no site, clique no item Módulos, e, em seguida, escolha a categoria na qual se encaixa.
Solicitar Extrato de Contribuição (CNIS)
Consultar débitos com o INSS É possível emitir a Certidão e consultar possíveis débitos diretamente no site da Receita Federal. No campo “Serviços”, clique em “Certidões e Situação Fiscal” e em “ Certidão Negativa de Débito”. Caso haja algum valor pendente é possível emitir a guia para pagamento no próprio site.