Espólio é o nome dado ao conjunto de bens deixados por uma pessoa falecida. Trata-se da reunião de todos os bens que serão partilhados por meio do inventário, devidamente dividido entre todos os herdeiros legais.
É o conjunto de bens que integra o patrimônio deixado pelo "de cujus" e que será partilhado no inventário. Ele é representando pelo inventariante e, nos termos do artigo 991, I, do Código de Processo Civil, incumbe a este representá-lo ativa e passivamente, em juízo ou fora dele. ...
Para fazer a Declaração Final de Espólio, o inventariante deve escolher esse formato de declaração logo na primeira tela do programa de preenchimento do IR 2021. Na Declaração Final de Espólio, o inventariante deve informar todos os valores transmitidos na partilha aos herdeiros de maneira detalhada.
Como alguns processos podem levar anos, é preciso declarar anualmente até que ele seja concluído. Declaração de espólio final: quando a decisão judicial da partilha é finalizada, o inventariante é obrigado a entregar a declaração final de espólio.
A declaração só é obrigatória se houver bens que enquadrem o falecido nas condições em que é preciso preencher o programa do IR, como ter recebido rendimentos sobre os quais incide o imposto acima de R$ em 2020.
A transferência dos bens e direitos aos herdeiros ou legatários pode ser efetuada pelo valor constante na última declaração de bens e direitos apresentada pelo de cujus ou pelo valor de mercado. ... Considera-se espólio o conjunto de bens, direitos e obrigações da pessoa falecida.
Disquete ou Formulário - Nas unidades da Secretaria da Receita Federal. A Declaração Final de Espólio deve ser apresentada no prazo de sessenta dias contados da data do trânsito em julgado da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados.
O imposto devido sobre ganho de capital deve ser pago pelo inventariante até 30 (trinta) dias do trânsito em julgado da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação ou lavratura da escritura pública.
Os erros nas declarações de espólio podem ser sanados pela declaração retificadora do ano em que ocorreram as irregularidades, porém só se pode consertar ou retificar algo se dispuser dos documentos que venham comprovar os erros.
O contribuinte que já enviou a declaração, mas percebeu que cometeu algum erro no preenchimento, ou deixou de informar dados, pode corrigir o problema com uma declaração retificadora. As correções podem ser feitas no mesmo programa da declaração original.
O imóvel de herança representa uma doação do falecido aos herdeiros. Por isso, você deve informar o valor da sua parte na herança também na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", utilizando o código "14 - Transferências patrimoniais - doações e heranças".
No entanto, se o falecido não deixou nem bens, nem herdeiros, o responsável pelo envio do IR deverá apresentar um pedido de alvará judicial para restituição do Imposto de Renda do falecido ou uma escritura pública extrajudicial, comprovando seu direito como sucessor.
Isso pode acontecer caso haja pendências na sua declaração, o que pode facilmente ser resolvido . Basta preencher e enviar uma declaração retificadora para corrigir quaisquer erros feitos na primeira declaração que eventualmente possam acarretar nesse problema com a receita.
Já o contribuinte cliente do BB tem disponível a opção de agendamento do crédito de forma simples e ágil, por meio de autoatendimento digital. Para tanto, basta acessar a conta corrente pela Internet (menu Conta Corrente > Imposto de Renda > Restituição de Imposto de Renda).
Para alteração de dados bancários para recebimento de restituição de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física acesse o Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF). No item Restituição, clique em "Consultar e Alterar Conta para Crédito de Restituição" e informe os novos dados bancários.
A data de recebimento depende de quando você enviou sua declaração e é confirmada cerca de uma semana antes do pagamento do lote. É por isso que quanto mais cedo você fizer sua declaração de Imposto de Renda, mais cedo poderá receber a restituição, se este for o seu caso.
É hora de aprender como reagendar restituição no Imposto de Renda....Para isso, ele deve entrar em contato com a Central de Atendimento do Banco do Brasil, através dos telefones:
Antes, quem não tinha conta em banco tinha de ir presencialmente à agência bancária ou ligar para a central de relacionamento do banco, nos números 4004-0001 (capitais e regiões metropolitanas) ou (demais localidades), e agendar o crédito da restituição.
Quem não tiver informado a conta ou tiver informado o número errado deverá ir a qualquer agência do Banco do Brasil ou ligar para os telefones 4004-0001 (capitais), (demais localidades) e /b> (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos).
Para marcar o dia e o horário em que deseja ser atendido, o contribuinte com ou sem certificação digital deve acessar a página da Receita na internet e escolher o serviço disponível no portal do atendimento virtual e-CAC (http://www.receita.fazenda.gov.br/Novidades/Informa/Agendamento.htm).