A consulta dos Precatórios/RPVs municipais, estaduais ou federais podem ser feitas nos portais do Tribunal de Justiça ou do Tribunal Regional Federal que fez o julgamento da sua ação contra o Governo. Dessa forma, você consegue saber se o valor já foi enviado para a instituição bancária e se está disponível para saque.
Assim sendo, em dezembro de 2016, a Emenda Constitucional nº 94/2016 (“EC nº 94/2016”) determinou que precatórios com pagamento em atraso em 25 de março de 2015 ou que venceriam até 31 de dezembro de 2020 deveriam ser impreterivelmente quitados até 31 de dezembro de 2020.
Quando apresentado até 1º de julho, o precatório precisa ser pago até o fim do ano seguinte. Se a requisição for encaminhada após essa data, o prazo é de dois anos (precatório expedido em 2 de julho de 2019 tem até 31 de dezembro de 2021 para ser pago).
A Constituição define que a quitação dos precatórios federais precisa ser efetuada até o dia 31 de dezembro. Só que a estimativa pode ser antecipada, assim como ocorreu em 2018 e 2019.
Precatório expedido em 2021: um precatório expedido no dia 30 de junho de 2021 entra no orçamento para ser quitado em 2022, com prazo até o dia 31 de dezembro; Precatório expedido em 2020: ao seguir a lógica acima, nesse mesmo ano de 2021, serão pagos os precatórios que foram expedidos até o dia 30 de junho de 2020.