Isonomia:igualdade perante a lei,assegurada por princípio constitucional. Isegoria:é um conceito oriundo da democracia grega. Consiste no princípio igualdade do direito de manifestação na eclesia,a assembléia dos cidadãos ,onde se discutiam os assuntos da pólis.
Princípio da Isonomia Ou seja, ambas as partes devem gozar das mesmas faculdades e oportunidades processuais oferecidas, conforme se vê mais claramente no artigo 125, I, do Código de Processo Civil. No entanto, a própria lei especifica desigualdades.
O processo, para ser democrático, demanda igualdade substancial. Na verdade, as normas constitucionais devem projetar-se para além da atividade legiferante, alcançando a atividade de aplicação do direito. ... Nesse contexto, inserem-se os princípios constitucionais.
Para Cintra, Grinover e Dinamarco, a existência de uma lide, a inércia dos órgãos jurisdicionais (princípio da inércia) e a suscetibilidade de os atos jurisdicionais tornarem-se imutáveis (princípio da definitividade) são as três características básicas da jurisdição.
Os princípios encontrados em nossa Constituição Federal são: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência. Todos eles estão presentes no artigo 37 da Constituição Federal. ...
Os Princípios implícitos da Administração Pública de maior relevância para o nosso ordenamento jurídico são: princípio da finalidade, princípio da proporcionalidade, princípio do devido processo legal, princípio da supremacia do interesse público, princípio da indisponibilidade, princípio da continuidade, princípio da ...
O direito administrativo serve para regular a estrutura organizacional do Estado e de seus órgãos da administração direta e indireta, desde a composição e forma de ingresso até as funções, infrações, direitos e deveres dos agentes públicos.