Na prática, um condomínio pode ser definido como um espaço dividido por diversos proprietários, que também compartilham áreas em comum. ... Em relação as áreas comuns, os condôminos possuem os mesmos direitos e deveres.
Condômino é exclusivamente o proprietário. ... Portanto, condomínio geral aplica-se a qualquer coisa (móvel ou imóvel) que possua mais de um dono e condomínio edilício apenas aos edifícios (residenciais ou comerciais) nos quais se identifique partes que são propriedade exclusiva e partes que são propriedade comum.
A teoria mais acertada é a que considera o condomínio edilício como sendo uma mistura de propriedade individual e de condomínio. ... Há, então, um misto de propriedade plena com propriedade de uso comum.
Não possui personalidade jurídica, não exerce atividade econômica, com ou sem fins lucrativos. Os condomínios são equiparados a empresa no que tange a obrigatoriedade de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ. ... Assim, claro que seria necessário a individualização do condomínio junto à Receita Federal.
Ter-se-á condomínio quando a mesma coisa pertencer a mais de uma pessoa, cabendo a cada uma delas igual direito idealmente sobre o todo e cada uma de suas partes. Cada consorte é dono da coisa toda, delimitado pelos iguais direitos dos demais condôminos, na medida de suas cotas.
Tipos de condomínios
Ele é subdivido em duas espécies: o comum, que, por sua vez, é dividido em voluntário e necessário; e o especial ou edilício. Tais institutos estão previstos no Código Civil de 2002, do artigo 1.
O valor médio do condomínio em prédios com até 30 apartamentos é de 1.
A taxa de condomínio é calculada após a soma de todos os gastos que envolvem a manutenção do edifício, podendo ser realizado de duas formas diferentes para cada morador: por unidade ou por fração ideal.
O Código Civil sugere que a divisão de cotas seja feita com base na fração ideal, ou seja, leva-se em conta o tamanho da propriedade privada de cada morador. Então, o valor do condomínio se daria com a divisão das despesas do mês pela quantidade de condôminos, respeitada a fração ideal de cada um.
Segundo o inciso I do Art. 1.
E qual a fórmula para cálculo da fração ideal?
A fração ideal é o quanto de um terreno pertence a cada condômino. Ou seja, é feito um cálculo que soma as áreas de propriedade exclusiva com as de propriedade comum. O resultado define qual a porção do terreno do condomínio que pertence a cada proprietário.
§ 1º Fração do lote: é o índice utilizado para o cálculo do número de unidades residenciais multifamiliares permitidas no lote, diferenciado de acordo com a Zona e suas subdivisões. ... Nu: Número de unidades permitidas; At: Área do terreno; Fl: Fração do lote.