Serendipidade: é o que a doutrina compreende como o encontro fortuito de um fato novo durante a busca por informações de um fato diverso, ou seja, estar à procura de uma prova e encontrar outra fortuitamente (LIMA, 2016, p. 748).
Artigo 1428 da Lei nº 10.
As instituições financeiras exigem dois tipos de garantias: reais e pessoais (fidejussórias). As reais podem ser subdivididas em hipoteca, alienação fiduciária e penhor. As garantias pessoais ou fidejussórias são aval e fiança.
O termo de confissão de dívida oferece ao credor uma garantia legal do pagamento por parte do devedor. O credor que tem em seu poder este instrumento poderá instaurar a execução contra o que estiver em débito. Ou seja, neste acordo entre as partes, uma das parte reconhece o compromisso de quitar uma dívida.
Já a garantia contratual é solicitada apenas da empresa que vence a licitação e é exigida para a assinatura do contrato....Pela Lei 8.
A garantia contratual tem por finalidade assegurar indenização ao ente contratante no caso de prejuízos causados pelo inadimplemento do particular contratado, incluindo, ainda, valores devidos em razão da aplicação de multas e do não cumprimento de outras obrigações previstas em legislação específica, conforme o caso.
EXECUÇÃO DE GARANTIA CONTRATUAL. Os contratos executados não implicam sujeição passiva da embargante para responder pela execução, já que a eles não aderiu na qualidade de devedora ou fiadora, tampouco pode ser enquadrada em qualquer das hipóteses do artigo 779 do CPC .
Já a Garantia Contratual é exigida somente da empresa vencedora para assegurar o cumprimento do contrato. Essa garantia pode ser apresentada por meio de fiança-bancária, caução em dinheiro ou seguro garantia. Quando apresentada por meio de um Seguro Garantia Contratual é também conhecida como Performance Bond.