Veja a seguir:
Basta acessar o endereço eletrônico www.tjgo.jus.br, clicar em seção Serviços e depois no link Processo Digital.
Consulta Pública de Processos Clique aqui para realizar a consulta pela Chave do Processo/Recurso. Número do Processo: A consulta de processos criminais ocorre apenas através do número do processo. Não são apresentados processos criminais arquivados.
Uma vez aberto o Word, selecione o local do texto onde o vídeo deverá ser exibido. Depois disso vá à barra de ferramentas e escolha a opção INSERIR > VÍDEO ONLINE (veja abaixo): O Word abrirá uma janela (que pode demorar um pouco para ser carregada) questionando onde está o vídeo que você deseja que seja anexado.
1) Evento a ser lançado: utilizar PETIÇÃO. 2) Escolher arquivo: selecionar o arquivo que deseja anexar. Posicionar o mouse sobre o ponto de interrogação para visualizar os tipos e tamanhos permitidos. 3) Tipo: selecionar de acordo com o rol disponível em “Listar todos”.
O peticionamento eletrônico de Revisão Criminal somente deve ser realizado caso a ação penal na 1ª Instância tenha tramitado no formato digital. Caso tenha tramitado no formato físico, a revisão criminal deverá ser protocolizada em meio físico, nos termos da Portaria Conjunta nº 9.
Para acessar a tela de complemento de cadastro (site: www.tjsp.jus.br) é necessário clicar no menu: Peticionamento eletrônico > Peticione eletronicamente > Peticionamento eletrônico de 1° grau > Complemento de cadastro de 1º grau. Apenas os advogados do processo possuem acesso ao complemento.
Como faço a distribuição de um processo por dependência no SAJ PG5 Tribunais?
Caso o exequente preferir, ele tem a opção de protocolar o requerimento de cumprimento de sentença no atual domicilio do devedor ou o local em que se localizam os bens sujeitos a execução.
Cumprimento de sentença é a fase do processo civil que satisfaz o título de execução judicial. É o procedimento que concretiza a decisão do juiz feita ao fim do processo de conhecimento. O cumprimento de sentença está fundamentado entre os artigos 513 e 538 do Novo Código de Processo Civil (CPC/2015).
Petição é a peça processual em que se exprime um pedido ao juiz. Juntada é o ato de juntar. Portanto, juntada de petição é anexar aos autos um pedido ao juiz, registrando-o formalmente dentro do andamento do processo. Já a petição de juntada é uma peça que solicita a anexação de outro documento aos autos.
A juntada de petição é o ato de anexar aos autos uma peça processual na qual uma das partes emite um pedido ao juiz (a petição), fazendo com que essa solicitação fique registrada no processo.
Petição protocolada juntada significa quando umas das partes ou representante legal foi ao foro competente é apresentou uma petição, onde essa petição é protocolada é anexada juntamente com o processo.
- Juntada de petição de manifestação A juntada de petição de manifestação ocorre quando uma das partes, a pedido do juiz, precisa se manifestar a respeito do despacho realizado pelo julgador, tendo que, para isso, escrever uma petição.