Principais tópicos que devem constar na ata simples:
Data, local, horário de início e fim da reunião: é necessário saber onde e quando as pautas foram discutidas; Pessoas presentes e seus cargos: é preciso informar por quem as decisões foram tomadas; Pauta da reunião: uma das principais informações que deve constar na ata a fim de saber o propósito para o qual as pessoas ...
O modelo de ata deve ser:
Números só podem ser escritos por extenso e não é permitido o uso de abreviações ou siglas. Na estrutura da ata é preciso ter as seguintes partes: Data, horário, local e objetivo da reunião, assembleia ou convenção.
Data, local e horário Ao contrário das atas formais e antigas, data e hora não precisam ser escritas por extenso nas atas informais. É preciso, apenas, colocar o dia, o horário de início e de fim da reunião, além do local, para saber onde e quando as pautas foram discutidas.
Para referenciar este tipo de trabalho, utilizam-se os seguintes elementos: autor(es), título do trabalho, expressão “In” (seguida por dois pontos), título do evento, número correspondente à edição do evento (seguido por ponto), ano e local de realização, título do documento (anais, atas, resumos etc.), local, editora, ...
Como Escrever o Livro de Ocorrência A escrita deverá ser clara, objetiva, sucinta e de fácil leitura e entendimento. A caligráfica não precisa ser bonita ou desenhada, porém, deverá ser de fácil entendimento, de forma a se evitar duvidas ou equívocos sobre o escrito.
Nada mais havendo a tratar, o senhor presidente encerrou a reunião, agradecendo a presença de todos. E para constar, eu, Felípedes da Costa, lavrei a presente ata que, depois de lida e aprovada, será assinada por mim, pelo senhor presidente e por todos os presentes.
No termo de abertura, deverá constar a identidade da empresa (nome e outros dados), a finalidade do livro e ser assinado pelo responsável. Já o termo de encerramento deve vir com o número de folhas, além dos dados da empresa e também ser assinado.
Como lançar cartão de crédito no livro caixa? Já os valores dos gastos com o cartão de crédito devem ser lançados na mesma data da fatura do cartão. O total dos lançamentos será o mesmo que efetivamente foi pago. Sempre discriminando os tipos de despesas.
Estas páginas devem conter os seguintes dados:
Não são dedutíveis, no Livro Caixa, as despesas com transporte, locomoção, combustível, estacionamento, manutenção de veículo, seguro e pagamento do IPVA, com exceção das efetuadas por representante comercial autônomo, quando correrem por conta desse.
O Livro Caixa é o livro no qual são registradas, mensalmente e em ordem cronológica, todas as receitas e despesas relativas ao trabalho não-assalariado [Autônomos], os titulares dos serviços notariais e de registro, e os leiloeiros.
Nas páginas do livro Caixa, onde constam as expressões DEVE e HAVER ou DÉBITO e CRÉDITO, são lançados, respectivamente, os recebimentos e os pagamentos.
Podem ser deduzidos os pagamentos escriturados em livro Caixa relativos a: a) remuneração de terceiros com vínculo empregatício e os respectivos encargos trabalhistas e previdenciários; b) emolumentos pagos a terceiros; c) despesas de custeio necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora.
Veja como preencher a declaração do IR Abra o programa do carnê-leão 2020 e localize, no menu do lado esquerdo, a opção "Exportar para o IRPF 2021". Siga as orientações do programa e salve o arquivo gerado em uma pasta do seu computador que você tenha fácil acesso. Agora, abra o programa do IR 2021.
O recolhimento do imposto gerado no carnê–leão deve ser feito até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento da renda. Depois de informar o valor mensal da renda no programa do carnê–leão, basta imprimir o Darf (documento de arrecadação) para pagar o imposto no banco.
Para utilizar, o contribuinte deve acessar o Centro Virtual de Atendimento (Portal e-CAC), disponível no site da Receita Federal e selecionar o serviço “Meu Imposto de Renda” – “Declarações” –”Acessar Carnê-Leão”.
A pessoa física residente no País que recebe rendimentos de pessoa física ou do exterior, quando não tributados na fonte no Brasil, está obrigada a efetuar o recolhimento mensal (carnê-leão) do imposto sobre a renda. O código para pagamento do imposto é 0190.
A declaração é obrigatória para as pessoas que receberem rendimentos acima de R $1.
Para acessar e preencher o carnê-leão é preciso entrar no Centro Virtual de Atendimento, no site da Receita Federal e inserir os dados pessoais. Em seguida, acessar a área “Meu Imposto de Renda” e seguir para "Declaração". Clicar em "Acessar Carnê-Leão” e preencher.
Os aluguéis recebidos em 2020 devem ser informados na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior. Mesmo que o aluguel recebido esteja abaixo do valor que obrigava a recolher o carnê-leão em 2020, o rendimento tributável recebido de aluguel deve ser informado na declaração do Imposto de Renda de 2021.
Para criar uma conta nesse serviço, basta acessar o site Gov.br e seguir as orientações. Uma vez dentro do e-CAC, o contribuinte deve ir em Meu Imposto de Renda (coluna da esquerda na versão para desktop) e, na página que abrir, procurar a opção Acessar Carnê-Leão. Na sequência, outra página será aberta (pois é).
Abra o e-CAC e faça o login. Insira o número do recibo de entrega da declaração, caso esse seja o primeiro acesso. Selecione a aba “Serviço Pagamentos” e, em seguida, “Consultar Débitos”, “Emitir Darf” e “Alterar Quotas”. Clique no ícone “Impressão” e emita o documento atualizado.
A outra forma é através do aplicativo da Receita Federal “Meu Imposto de Renda”. Neste ambiente, será preciso acessar a aba “Serviço Pagamento” e, logo em seguida, “Consultar Débitos”, “Emitir DARF” e “Alterar Quotas”. Depois disso, clique em “Impressão” e emita seu documento novo.
Imprima o Darf diretamente no Programa IRPF 2020 na opção Declaração > Imprimir > Darf. O pagamento dessa quota até 30/06/2020 não sofre nenhum acréscimo. Após essa data, o pagamento deve ser efetuado com os devidos acréscimos legais.