Do cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública no CPC/2015. Não será mais instaurado um processo autônomo de execução, com a citação da Fazenda Pública para a oposição de embargos, mas será requerido pelo credor o cumprimento de sentença, com a intimação da devedora para apresentar a sua impugnação.
A execução de fazer, não fazer ou entregar coisa contra a Fazenda Pública é uma execução comum. Logo, é cabível o cumprimento provisório de sentença. Na obrigação de pagar quantia, o art. ... Se já tiver o trânsito em julgado, o cumprimento de sentença será definitiva, pois o titulo executivo será definitivo.
De em diante, o Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública passa a ser possível em caso de condenação pecuniária, pelo procedimento descrito nos artigos 534 e 535 do NCPC. Intimada do cumprimento de sentença, a Fazenda Pública deverá impugná-lo no prazo de 30 (trinta) dias.
Na obrigação de fazer, prevista no Código de Processo Civil, é possível a execução provisória contra a Fazenda Pública, não havendo incompatibilidade com a Constituição Federal. O entendimento, por unanimidade, é do Plenário do Supremo Tribunal Federal.
Na verdade, a execução de sentença equivale ao cumprimento de uma decisão judicial, que condenou uma das partes ao pagamento de uma obrigação legal.