Clicar na opção “SERVIÇOS”, localizada em “JÁ SOU” à direita da página. Feito isso, você deve clicar em “PAGUE SUA CONTRIBUIÇÃO MENSAL” e em seguida na opção “BOLETO DE PAGAMENTO”. Agora é o momento de digitar o seu CNPJ e em seguida os caracteres de segurança, com isso, acessará o sistema e o seu boleto será gerado.
Como emitir DAS no Simples Nacional: passo a passo
Acessar o site oficial do Simples Nacional pelo link https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/ e buscar a opção PGDAS no lado direito da página. Lá você poderá optar para acessar com o Certificado Digital ou com o Código de Acesso. Caso não possua nenhum dos dois será necessário gerar o código de acesso.
Documento de Arrecadação do Simples Nacional atrasado Para realizar o pagamento do DAS é necessário que você acesse o site do Simples Nacional. Posteriormente você deverá clicar na opção PGDAS-D e DEFIS, que você encontra no canto direito da tela..
Clique no botão SERVIÇOS e na janela seguinte em PAGUE SUA CONTRIBUIÇÃO MENSAL. Em seguida, será aberto um “menu” de opções. Clique na opção “BOLETO DE PAGAMENTO”. Na janela seguinte, no “menu” superior, clique em “Emitir Guia de Pagamento – DAS” (Guia MEI atrasada) e selecione o ano em que se encontram os débitos.
Para não perder a condição de Simples Nacional a partir de 1º de janeiro de 2020, o contribuinte deve regularizar ou impugnar o débito no prazo de 30 dias a contar da data da ciência do Termo de Exclusão. A regularização pode se dar por pagamento à vista, parcelamento ou compensação.
Faça o parcelamento dos débitos para conseguir solicitar o enquadramento da sua empresa no regime tributário do Simples Nacional. Este é o procedimento mais adequado para as empresas que possuem dívidas ou com o INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) ou com a Receita Federal.
Para ser enquadrada no Simples, a empresa não pode estar em débito com o INSS nem com a Receita Federal. Se houver alguma dívida, a empresa que já está no Simples Nacional pode ser excluída também. O mais indicado é procurar o parcelamento dos débitos para pode fazer a solicitação de enquadramento no regime.
A exclusão do Simples Nacional acontece quando uma empresa deixa de cumprir alguma das exigências para se manter nesse regime tributário. Por exemplo, ter como sócio uma pessoa jurídica é um critério passível dessa exclusão, assim como exercer uma atividade econômica que não seja permitida.
O teor do ADE de exclusão pode ser acessado pelo Portal do Simples Nacional ou pelo Atendimento Virtual (e-CAC), no sítio da Receita Federal, mediante certificado digital ou código de acesso.
Situações de Exclusão do Simples Nacional
O desenquadramento de ofício trata-se do desrespeito de alguma regra existente na legislação complementar. Nesta situação, haverá uma comunicação para a empresa de que a partir de uma determinada data, ela não mais fará mais parte do regime Simples Nacional.
Ao ser excluída do Simples Nacional, você terá que optar por colocar a sua empresa no Lucro Presumido ou no Lucro Real. Para isso, conte sempre com a ajuda de um contador, que vai auxiliar a escolher qual é o melhor regime para o seu caso.