Como emitir CTe de Subcontratação? Quando uma transportadora contratada para o transporte resolve contratar outra empresa para realizar o serviço, desde a origem até o destino, temos uma subcontratação. Neste caso, um CTe de subcontratação deverá ser emitido pela transportadora responsável pelo trajeto completo./span>
Subcontratação: trata-se da contratação de profissionais terceirizados por empresas intermediadoras de serviços; Terceirização: envolve negócios especializados em oferecer mão de obra e que mantêm suas próprias equipes capacitadas para a execução das tarefas./span>
O que subcontratação O conceito do termo remete acontece quando uma empresa é contratada para executar determinado serviço, porém esta não detém o conhecimento técnico para a realização de todo as as etapas do processo. Então, ela usa os serviços de um terceiro, ou seja, faz uma subcontratação./span>
A lei da terceirização trabalhista — Lei n.º —, sancionada em março de 2017, gerou muitas discussões e controvérsias até a sua aprovação. A norma trouxe significativas mudanças para as relações de emprego, regulamentando essa forma de contratação.
Atividade-fim é aquela que compreende as atividades essenciais e normais para as quais a empresa se constituiu. É o seu objetivo a exploração do seu ramo de atividade expresso em contrato social. Atividades-meio é aquela não relacionada, diretamente, com a atividade-fim empresarial. Exemplo: indústria de móveis./span>
1. Atividade-fim. Atividade-fim é a atividade que identifica a área de uma empresa, na qual são desenvolvidas processos de trabalho que dão característica evidente às ações que por definição constituem o objetivo para o qual a empresa foi criada.
A atividade-fim é aquela executada tendo em vista o fim, a finalidade de ser da empresa. Assim, os profissionais terceirizados para atividade-fim se inserem no contexto da atividade principal do tomador de serviços. Já a atividade-meio é aquela ligada aos serviços de apoio à atividade principal desenvolvida.
Atividade fim é a atividade principal de uma empresa, aquela atividade a qual foi motivo de abertura da empresa. Já, atividade-meio são todas as atividades necessárias no processo de produção da atividade-fim e que não se confundem com esta./span>
Pode-se entender a atividade-meio como aquela atividade que não é inerente ao objeto (Atribuição) principal da pessoa jurídica; assim, trata-se de um serviço necessário ao seu funcionamento, mas que não tem relação direta com a atribuição principal da pessoa jurídica, ou seja, é um serviço não essencial e, como ...
Atividade-fim é aquela que compreende as atividades essenciais e normais para as quais a empresa se constituiu. É o seu objetivo a exploração do seu ramo de atividade expresso em contrato social. Atividades-meio é aquela não relacionada, diretamente, com a atividade-fim empresarial./span>
Com a terceirização, a empresa passa a atribuir parte de suas atividades para outras empresas. Ou seja, se transfere a realização de parte do processo de produção para a responsabilidade de outra empresa./span>