Passos: Publicação do edital; Habilitação; Classificação e julgamento das Propostas; Homologação e Adjudicação. Uma vez aprovado o edital pelo setor jurídico, o setor de licitação deverá marcar o dia e hora da sessão pública que acontecerá a tomada de preços para publicar em jornal de grande circulação.
Confira os novos valores das modalidades de licitação: Tomada de preços R$ 3,3 milhões e concorrência acima de R$ 3,3 milhões. Compras e serviços na modalidade até R$ 176 mil; Tomada de preços até R$ 1,43 milhão e concorrência acima de R$ 1,43 milhão.
No caso de Tomada de Preços, O prazo mínimo entre a divulgação do aviso e a data marcada para a sessão, será de 15 (quinze) dias....
Por fim, o prazo mínimo de publicação, ou seja, entre a disponibilização do edital até a abertura do certame, deverá ser de 15 (quinze) dias corridos para as tomadas de preços do tipo “menor preço“, e de 30 (trinta) dias corridos para as tomadas de preços do tipo “melhor técnica” ou “técnica e preço”.
A empresa licitante é convidada para participar por meio de uma carta-convite, sendo exigida a participação de pelo menos três empresas concorrentes no certame. O número de empresas participantes pode ser maior, desde que manifestem interesse em participar da disputa, com antecedência de até um dia da sessão pública.
É destinada às contratações de menor valor. Para contratação de obras e serviços de engenharia, a carta-convite pode ser utilizada quando não ultrapassar R$ Outras compras e demais serviços, o valor limite da carta-convite é R$
A carta-convite é o instrumento convocatório dos interessados na modalidade de licitação denominada convite. É uma forma simplificada de edital que, por lei, dispensa a publicidade deste, pois, é enviado diretamente aos possíveis proponentes, escolhidos pela própria repartição interessada.