O órgão disponibiliza o registro do Boletim de Ocorrência (BO) online, por meio da Delegacia Virtual. Caso o delito não esteja no rol elencado no site, é possível fazer o registro na opção "Outras Ocorrências". O registro então será encaminhado pelo operador e despachado por um Delegado de Polícia.
Para gerar uma cópia do Boletim de Acidente de Trânsito (BAT), acessar o site https://novobat.prf.gov.br/novobat/consultar digitar o número do protocolo, fornecido pelo policial rodoviário federal no momento do atendimento do acidente, o número do CPF ou CNPJ de um dos envolvidos no sinistro e clicar em Imprimir.
Consulte a Delegacia de Polícia do seu município no final da página.
Judicialmente, o prazo máximo para fazer o Boletim de Ocorrência é o da prescrição da ação, que seria de três anos, conforme informaram advogados consultados pelo iCarros. Mas pelo artigo 38 do Código de Processo Penal, o prazo legal seria de seis meses, seja para casos com ou sem vítimas.