O pedido do requerente encontra respaldo na lei, verbis: Art. 636. Aceito o laudo ou resolvidas as impugnações suscitadas a seu respeito, lavrar-se-á em seguida o termo de últimas declarações, no qual o inventariante poderá emendar, aditar ou completar as primeiras.
Seguindo o artigo 983 do Código de Processo Civil, o inventário deverá ser aberto em um prazo de até 60 dias, contados a partir da data do óbito do indivíduo. Caso esse prazo seja ultrapassado, o Estado, por meio do imposto de transmissão (ITCMD), estabelecerá uma multa pelo atraso.
Com a partilha do imóvel registrado em cartório, os herdeiros tornam-se sócios, ou condôminos em um imóvel, cabendo a cada um deles uma fração ideal sobre o terreno. Assim, finalizado o inventário, não existem mais inventariante, espólio ou herdeiros, a relação passa a ser contratual entre comprador e vendedores.
Com a escritura de inventário finalizada, o passo seguinte é levar a documentação ao cartório do Registro Geral de Imóveis (RGI) para atualizar a matrícula do bem. Se não houver exigências, o prazo é de 30 dias, em geral, para o registro ficar pronto.
Com o falecimento do promitente vendedor, existe a possibilidade de ingressar com uma ação de adjudicação compulsória para obtenção desta escritura do imóvel.
A transferência dos bens da herança para os herdeiros só pode ocorrer com a realização do Inventário, que poderá ser judicial ou extrajudicial. Isto porque, se o imóvel não for propriedade deste herdeiro, no dia em que ele falecer, não poderá ser passada para os seus filhos.
Prefeitura pode cobrar IPTU em nome de falecido. Na falta de prova de que o imóvel se encontra registrado em nome dos sucessores, é válida a certidão de dívida ativa emitida pela Prefeitura em nome do proprietário que morreu.
Caso os herdeiros já tenham o título aquisitivo do imóvel, basta protocolá-lo no cartório de registro de imóveis da circunscrição onde está situado o imóvel, apresentando Certidão Negativa de Débitos expedida pela Prefeitura Municipal certificando que não há dívidas relativas ao imóvel, bem como o comprovante de ...
No inventário é feita a identificação dos herdeiros de um falecido e a descrição de bens e dívidas deixados por ele, além da forma de partilha e pagamento das dívidas. Feito esse processo, é preciso pagar os impostos e, então, distribuir a herança entre os herdeiros e eventuais credores.
Embora os demais familiares possam não ter direito ao patrimônio, os herdeiros necessários, segundo a lei, têm direito a 50% dos bens do falecido, considerando-se a herança legítima. Os outros 50% podem ser dispostos de acordo com os desejos especificados em testamento.