O saldo de salário é o primeira passo para calcular o valor das verbas rescisórias. Ele é o valor referente aos dias trabalhados no mês até a data do pedido ou aviso de demissão. Para saber o valor, basta dividir o salário por 30 e multiplicar pelos dias trabalhados.
Se optar pelo saque-aniversário, o trabalhador só perde o direito ao resgate do dinheiro do FGTS em caso de demissão, mas continua tendo direito ao saque para compra da casa própria, aposentadoria, doenças graves e demais casos previstos em lei, inclusive o saque emergencial.
Quem opta por essa modalidade não poderá sacar o saldo total da conta se for demitido sem justa causa. Só receberá a multa de 40% do FGTS, que não altera. O modelo é opcional. Para entrar no sistema, é necessário fazer a adesão ao saque-aniversário.
O contribuinte que optar pelo saque-aniversário não poderá retirar o saldo total da conta no caso de demissão sem justa causa. Isso significa que, se você for demitido, não terá acesso aos valores do FGTS, como normalmente aconteceria.
Para receber em 2020, ele precisa optar pelo saque-aniversário até o último dia do mês do seu nascimento. A exceção é para os aniversariantes de novembro e dezembro. Esse grupo receberá apenas no início de 2021. Quem perder esse prazo, ainda poderá aderir à modalidade, mas não conseguirá sacar o dinheiro em 2020.
Na tela inicial do app, acesse “Saque emergencial FGTS”; Toque em “Ir para saque emergencial”; Caso o depósito ainda não tenha sido feito, você verá o valor e a data disponível para o saque – role até o fim da página e opte por “Solicitar o cancelamento do saque”.