Foi deixado? Saiba superar a separação se você ainda ama
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De acordo com o Código Civil, quando o casamento é baseado pelo regime da comunhão parcial de bens e se o imóvel foi adquirido na constância do casamento, com o divórcio, tanto o imóvel quanto a dívida serão partilhados entre os cônjuges na proporção de 50% para cada um.
A partilha de um imóvel financiado conjuntamente por um ex-casal é feita levando em conta que o imóvel está alienado ao banco, então ele ainda não é uma propriedade dos recém-divorciados até ser quitado. A resposta para a pergunta vai depender do regime de bens do casamento em questão.
Em outras palavras, ainda que o imóvel esteja sob financiamento, ou mesmo sob alienação fiduciária, nada impede a testadora fazer testamento público que terá e gerará efeitos apenas com o evento morte da testadora.
Para transferência dos bens para o nome de cada um dos cônjuges é necessário apresentar a escritura para registro no Cartório de Registro de Imóveis (bens imóveis), no Detran (veículos), no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou na Junta Comercial (sociedades), nos Bancos (contas bancárias), etc.
Como fazer a declaração dos bens após a partilha Abra a seção de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, depois abra “Transferências Patrimoniais – meação e dissolução da sociedade conjugal e da unidade familiar” e declare todos os bens separadamente, com o preço de cada um, homologado na partilha.
Caso não haja total consenso, esse profissional advogado de família com experiência em mediação poderá atuar com vistas a auxiliar na construção deste consenso necessário, para que sejam definidas todas as questões relativas ao divórcio, tais como alteração de nome, pensão e partilha de bens.