17- São exemplos de veículos que gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando na prestação de efetivo serviço: a) As ambulâncias e os veículos de polícia e do corpo de bombeiros.
29 - Veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias”. Além das prioridades, eles também têm direito a livre circulação, estacionamento e parada. Fora qualquer outro veículo não há uma lei que garanta o direito na hora de ter a passagem.
Veículos prestadores de serviço de utilidade pública (carros-fortes, guinchos, veículos de serviços telefônicos, energia elétrica, saneamento): Gozam de livre parada e estacionamento quando em efetiva operação no local da prestação de serviço quando identificados por dispositivo luminoso de cor amarelo-âmbar.
8) prerrogativas dos veículos de utilidade pública: os veículos prestadores de serviços de utilidade pública não possuem prioridade de passagem, nem livre circulação, mas apenas livre parada e estacionamento no local da prestação de serviço, desde que devidamente sinalizados, com o dispositivo luminoso na cor amarelo ...
Quais são os veículos que têm prioridade no trânsito?
As Normas Gerais de Circulação e Conduta tem como finalidade disciplinar e uniformizar as condutas que pedestres e condutores devem adotar quando estiverem no trânsito, normatizando ações, comportamentos, deveres e proibições.
Em relação a Prioridade, o CTB diz que somente os veículos Precedidos de Batedores, Ambulância, Bombeiros, Polícia, Veículos de Operação e Fiscalização de Trânsito terão prioridade. ... Os pedestres devem aguardar no passeio ou calçada e só cruzar a via após a passagem do veículo com prioridade de passagem.
Veículos pesados (de grande porte), quando numa subida ou descida, têm preferência sobre os menores. ... Aqueles que defendem esta ideia se baseiam simplesmente na lógica da física em que um veículo pesado não consegue parar quando está DESCENDO.
Portanto, a preferência é de quem estiver conduzindo em rodovia, quem estiver contornando rotatória ou quem estiver à direita do condutor.
Nos termos do art. 29 , III , c , do CTB , em cruzamento não sinalizado de vias, possui preferência quem vier pela direita do condutor, do que se tem pela responsabilidade do condutor do outro veículo pelo sinistro descrito nos autos.
Se houver sinalização – horizontal ou vertical – com indicativo de parada obrigatória, o condutor deverá, obviamente, parar o veículo, mesmo que já esteja circulando. Nos demais casos, a preferência é de quem vem à direita do condutor.
PREFERÊNCIA DE QUEM TRAFEGA PELA AVENIDA. ... O STJ entende que, se as vias têm fluxo de trânsito muito distintos, como ocorre entre ruas e avenidas, a regra de experiência determina que o veículo que trafega pela rua dê preferência ao veículo que trafega pela avenida, independentemente da sinalização.
c) nos demais casos, o que vier pela direita do condutor; Se o cruzamento for entre uma rodovia e uma via de menor importância, a preferência de passagem será sempre de quem estiver trafegando pela rodovia.
Ultrapassar pela direita, salvo quando o veículo da frente estiver colocado na faixa apropriada e der sinal de que vai entrar à esquerda: Infração - média; Penalidade - multa.
Quando uma via comportar duas ou mais faixas de trânsito e a da direita for destinada ao uso exclusivo de outro tipo de veículo, os ciclomotores deverão circular pela faixa adjacente à da direita.
Se o automóvel estiver suficientemente longe, entre na faixa, sempre o mais próximo possível ao carro da frente para não atrapalhar o motorista de trás. Atenção: se o carro estiver muito perto ou você não se sentir seguro para manobrar naquele momento, espere uma nova oportunidade.
Faixa tracejada ou seccionada: são linhas amarelas com espaçamentos, os quais permitem a ultrapassagem. Faixas de traçado contínuo e tracejado: consiste em duas linhas dispostas lado a lado. Neste caso, uma é contínua e a outra é tracejada, sendo que a ultrapassagem é permitida somente do lado tracejado.
É comum nos depararmos com a informação de que não é permitido ultrapassar dois veículos simultaneamente, na mesma manobra. Pois, caso isso ocorra, estará caracterizada a infração por “transitar pela contramão de direção”.