16 da Lei Maria da Penha exige a existência de uma audiência a ser realizada antes do recebimento da denúncia, com o objetivo específico para tal, ou seja, nela a renúncia da vítima será admitida (em casos de ação penal pública condicionada à representação).
Direto ao ponto, a resposta à pergunta é NÃO. Primeiramente porque as MPU (afastamento do lar, proibição de contato, etc) não são definidas pela vítima, mas sim pelo magistrado (a) responsável pelo caso. Assim, qualquer medida envolvendo a revogação deste ato deverá ser tomada pelo próprio Poder Judiciário.
Importa mencionar que, em regra, a renúncia à representação não é possível. Somente será possível se versar o crime de ação penal pública condicionada à representação da vítima, caso da ameaça.
REVOGAÇÃO DAS MEDIDAS. A concessão de medidas protetivas à vítima é uma medida de natureza cautelar, que impõe restrição à liberdade de ir e vir do indivíduo, e como tal, não pode prolongar-se infinitamente no tempo, muito antes pelo contrário, tem duração temporal limitada.
Significa dizer que, independente da tese que vá fundamentar seu pedido, isto é, seja pela extinção da punibilidade pela prescrição, seja pela superveniência de sentença absolutória, é prudente requerer prioritariamente o reconhecimento da revogação/anulação da medida ante o Juiz de origem.
As medidas protetivas estão sendo renovadas de forma automática sem que as mulheres, vitimas de violência doméstica, precisem ir até uma Delegacia de Proteção à Criança, Adolescente, Mulher e Idoso (DPCAMI) para isso. Geralmente uma medida tem prazo de 6 meses.
para retirar a queixa basta ir na mesma delegacia e dizer ao delegado que deseja retira-la.
É o Auto de Prisão em Flagrante ou o Inquérito policial, iniciados pelo boletim de ocorrência, que vai para a apreciação do Ministério Público, que formará a sua “opinio delict” sobre os fatos e decidirá se o “comunicado” do B.O será denunciado ou não pela prática de crime.
Em geral, a primeira coisa a se fazer quando for ofendida é ir a uma delegacia e prestar um Boletim de Ocorrência - B.O., que é um documento feito lá na própria delegacia, onde irá constar seus dados, o local do fato, o suposto infrator e o crime alegado, bem como irá se proceder uma investigação do fato criminoso.
Quando a intenção é processar alguém é esperado que o resultado seja positivo, ou seja, que o caso seja ganho. Por isso, procure um bom profissional, de preferência especializado na área em que sua situação se encaixa.