Para os inquilinos a declaração do valor pago a título de aluguel no imposto de renda é bem mais simples do que quem recebe esses valores. Essa informação deve ser declarada na ficha de “Pagamentos Efetuados”. Dentro dessa ficha o valor do aluguel será declarado com o código 70.
Como preencher o Carnê? Todo o preenchimento do carnê leão é feito diretamente pelo programa da Receita Federal, o que deixa tudo mais simples. Basta o profissional, ir até o site da Receita, selecionar o ano e baixar o programa no computador.
O contribuinte está sujeito à multa de 50% sobre o valor do pagamento mensal a título de carnê-leão na hipótese de falta de recolhimento do Imposto de Renda devido pela pessoa física, inclusive quando não tenha sido apurado imposto a pagar na Declaração de Ajuste Anual, consoante determina o artigo 44, inciso II, ...
O Carnê Leão é um recolhimento mensal obrigatório do IR feito pelo contribuinte que recebe rendimentos pagos por pessoas físicas ou vindos do exterior. Estes pagamentos são, geralmente por pensão alimentícia ou trabalhadores sem carteira assinada, como autônomos e profissionais liberais.
O carnê-leão é um programa complementar à declaração anual de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). O profissional liberal ou autônomo que recebe pagamentos de um cliente por um serviço prestado deve recolher os impostos sobre esse rendimento no mês seguinte ao trabalho realizado.