Exemplos de documentos que podem provar o período de trabalho em geral:
Como comprovar que trabalhou sem carteira assinada?
A sigla PREC-PMIG-DOM no CNIS indica que o recolhimento foi realizado como empregado doméstico sem vínculo empregatício, contudo, sem a devida comprovação do trabalho doméstico. Então, ou você resolve essa pendência, ou o período não será computado.
Por idade: 60 anos de idade para mulheres e 65 anos para homens; 2. Por tempo de contribuição: 30 anos para mulheres e 35 anos para homens; 3.
Como fica a aposentadoria para o trabalhador doméstico Para ter direito à aposentadoria, assim como os demais trabalhadores, o trabalhador doméstico precisa ter uma idade mínima e também um tempo mínimo de contribuição ao INSS.
contribuição previdenciária — INSS patronal, paga pelo empregador — 8% do salário; contribuição previdenciária — INSS, paga pelo trabalhador — entre 7,5% e 14% dependendo do valor do salário; imposto de renda retido na fonte — IRRF — incide somente se o trabalhador recebe acima de R$ 1.
Direitos da Empregada Doméstica
Direitos da Empregada Doméstica – PEC das Domésticas
Os empregados domésticos não têm direito ao abono salarial do PIS, pois é necessário ter trabalhado para pessoa jurídica (empresa), o que não é o caso dos empregados domésticos.
Como funciona o cadastro no PIS para empregados domésticos? O cadastro no PIS para empregados domésticos pode ser realizado via internet aqui, ou pelo telefone da Previdência Social 135, com preenchimento dos documentos pessoais do interessado.
Não, empregadas domésticas não possuem direito ao PIS (Programa de Integração Social). ... Apenas funcionários CLT ou servidor público têm direito ao PIS. Ou seja, só tem direito ao benefício funcionários de empresas com CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica).
Para ter direito, o trabalhador precisa: Ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração; Ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).
Via de regra, o adiantamento salarial deve ser de até 40% do salário do funcionário doméstico e a antecipação precisa ser registrada no holerite do trabalhador.