A base de cálculo será de 60% da média dos salários de contribuição. Supondo que a média corresponde ao valor de R$ 2.
O benefício começa em 50% do valor da aposentadoria, mais 10% para cada dependente até 21 anos de idade, limitado a 100%. Portanto, uma viúva ou um viúvo sem filhos receberá 60%. A viúva do trabalhador com dois filhos tem direito a 50% do valor da aposentadoria, mais 10% para ela, mais 20% referentes aos dois filhos./span>
Quem recebe pensão pode receber aposentadoria? Sim, é possível receber, ao mesmo tempo, esses dois benefícios da Previdência Social. Então, quem é aposentado também pode receber pensão por morte! Porém, não é possível receber 2 ou mais pensões por morte de diferentes maridos ou mulheres./span>
Os requisitos para acesso a este benefício são aqueles previstos no art. 20 da Lei nº 8.
A nova legislação previdenciária ainda permite o acúmulo de aposentadoria e pensão do INSS ou duas pensões de regimes diferentes, mas a reforma da Previdência alterou o cálculo para o pagamento de dois benefícios, diminuindo o valor final a ser recebido./span>
Pela nova regra, aquele que tiver direito ao acúmulo de benefícios poderá receber o valor integral do benefício que for mais vantajoso e uma parte do que for menor....Veja o cálculo:
Sim. É importante esclarecer que o trabalhador rural, segurado especial do RGPS, também pode cumular o recebimento da aposentadoria por idade rural e pensão por morte rural, após é claro preenchido os requisitos para a concessão de ambos./span>
Este benefício é destinado aos dependentes do segurado especial, que é o trabalhador rural, pescador artesanal e outras atividades afim. O benefício é devido apenas aos dependentes do trabalhador rural, que o mesmo vier a falecer ou em caso de desaparecimento, tiver a sua morte declarada judicialmente./span>
A reforma da Previdência mudou as regras de acúmulo de benefícios. A pessoa ainda poderá receber ao mesmo tempo aposentadoria e pensão do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) ou duas pensões de regimes diferentes, mas haverá uma limitação no valor do benefício menor./span>
Começaremos indicando quais são as hipóteses em que o benefício de pensão por morte não pode ser acumulado com outro benefício previdenciário. Não é possível acumular duas pensões por morte de cônjuge ou companheiro, isto porque referida determinação está prevista no artigo 124 da lei 8.
É vedada a acumulação de mais de uma pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro, no âmbito do mesmo regime de previdência social, ressalvadas as pensões do mesmo instituidor decorrentes do exercício de cargos acumuláveis na forma do art. 37 da Constituição Federal.
E atualmente, o acúmulo é permitido? O beneficiário poderá receber duas aposentadorias oficiais do INSS, mas desde que sejam recebidas em regimes previdenciários diferentes. Além disso, o beneficiário poderá receber pensão por morte mais aposentadoria./span>
Assim, o segurado só pode ter duas aposentadorias se cada uma for concedida em regimes previdenciários diferentes: ... Mesmo que ele tenha o desconto da contribuição previdenciária na sua folha de pagamento, ele não pode receber o auxílio-doença./span>
Assim, caso o servidor seja ocupante de dois cargos de professor, um de professor e outro técnico ou científico ou, ainda, dois cargos de profissionais da área de saúde com profissão regulamentada é possível a obtenção de duas aposentadorias junto ao Regime Próprio./span>
Conforme as regras anteriores, o segurado poderia receber dois benefícios simultâneos. Duas pensões, por exemplo. Pois é possível receber duas aposentadorias ao mesmo tempo, mas há algumas exigências, é claro. Para começar, é preciso que sejam regimes previdenciários diferentes./span>
Não existe proibição alguma na legislação brasileira de concessão de aposentadoria, seja por idade ou por tempo de contribuição, para cônjuges. O direiro à aposentadoria nasce para cada indivíduo quando os requisitos necessários são preenchidos, independentemente de haver mais alguém aposentado em sua família.
É possível receber dois BPC/LOAS dentro da mesma família? Sim! Se há mais de um idoso ou pessoa com deficiência na mesma família, todos eles podem receber o benefício. Para isso, é necessário que todos cumpram os requisitos para o recebimento do benefício!/span>
Por conseguinte, a Previdência concede o benefício, afinal, se ele mora sozinho e não tem renda comprovada, tem o direito, oras, assim diz a lei, assim quis a lei.