É importante ressaltar que não há como calcular o valor de uma empresa para venda e ter um resultado exato. A não ser que ela tenha capital aberto (situação em que o valor de mercado é conhecido multiplicando o valor da ação pelo número de ações), nunca haverá um número oficial e definitivo.
Direito de inerência: é a garantia que o empresário locatário tem de renovar o aluguel do seu ponto comercial compulsoriamente através de uma ação renovatória, ou seja, mesmo que o locador não queira renovar o aluguel.
Tal direito, é exercido por meio de ação própria denominada: ação renovatória. Esta ação protege efetivamente o direito ao Ponto Comercial resultante da atividade desenvolvida, motivo pelo qual em caso de sublocação, quem terá o direito à renovação será o sublocatário, que é quem possui efetivamente o ponto.
O proprietário também pode pedir o imóvel para uso próprio ou de familiares. ... Nesses casos ele tem o direito de ocupar o imóvel, mesmo que o contrato não tenha acabado. O prazo para o inquilino sair é de 30 dias. Esse procedimento é a chamado de "denúncia vazia", que não vale para contratos de 12 meses.
A solicitação de saída deve ser formalizada por meio do “pedido de desocupação de imóvel alugado”. Trata-se de um documento com a finalidade de notificação. A partir do momento em que o inquilino receber esse aviso, ele tem até 30 dias para deixar o endereço.