Brasileiros Natos (aquisição originária) Art. 12 da CF/88 I - Natos: A) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;... Brasileiros Naturalizados (aquisição secundária) Tácita: Por força das regras jurídicas de nacionalização.
É o estrangeiro que, por meio de processo de naturalização, adquire a nacionalidade brasileira. Trata-se, pois, de uma opção do indivíduo, é a chamada nacionalidade derivada, que depende de ato voluntário do agente.
De acordo com a Constituição Brasileira (artigo 12, § 4.º), será declarada a perda da nacionalidade ao brasileiro que adquirir outra nacionalidade, exceto nos casos de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira, ou de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em ...
No ordenamento jurídico nacional, há regra que determina que os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) devem ser escolhidos entre brasileiros natos. ... Pode ser ministro do STF o nascido no Brasil e filho de pais estrangeiros, mesmo que estes não estejam a serviço do país onde nasceram.
O direito de nacionalidade, ou seja, a possibilidade do indivíduo estar inserido em um Estado significa a ligação, de caráter jurídico e político, que une a pessoa a este Estado determinado colocando-a dentro da sua dimensão pessoal, lhe conferindo os direitos de proteção e impondo-lhe os deveres advindos desta ordem ...
No direito brasileiro, a nacionalidade potestativa é uma das hipóteses de nacionalidade originária: o Estado brasileiro atribui sua nacionalidade aos nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira (que não estejam a serviço do Brasil), desde que venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, ...
Nacionalidade refere-se ao país de nascimento de uma pessoa. Em um contexto jurídico, porém, a palavra denomina o país do qual a pessoa é cidadã, portanto não está necessariamente atrelada ao nascimento, sendo possível obter cidadania por outros métodos. A palavra vem de “nacional”, que por sua vez vem de “nação”.
Significado de Nacional substantivo masculino Aquele que nasceu ou habita uma determinada nação. Etimologia (origem da palavra nacional).
Do que se vê, todo cidadão é, necessariamente, um nacional, haja vista que, somente a esse se confere o gozo de direitos políticos. No entanto, a recíproca não é verdadeira: nem todo nacional é cidadão, pois, se privado dos direitos políticos não poderá usufruir da cidadania.
O conceito de cidadania também está relacionado à nacionalidade do indivíduo, isto é, à legalidade de sua permanência em um determinado território administrado por um Estado Nacional. Fala-se, por exemplo, de cidadania brasileira, cidadania portuguesa e cidadania americana.