401. Quando o documento ou a coisa estiver em poder de terceiro, o juiz ordenará sua citação para responder no prazo de 15 (quinze) dias. Art. 402.
I – INTRODUÇÃO. No dia 30 de março de 2009, o Superior Tribunal de Justiça publicou a Súmula 372, com a seguinte redação: " Na ação de exibição de documentos, não cabe a aplicação de multa. ... A ação nada mais é que a invocação da tutela jurisdicional, seja de conhecimento, executiva ou cautelar.
A confissão é, em regra, indivisível, não podendo a parte, que a quiser invocar como prova, aceitá-la no tópico que a beneficiar e rejeitá-la no que lhe for desfavorável (art. ... A rigor, não se trata de cisão da confissão, porquanto esta só pode referir-se a fato contrário ao interesse do confitente.
fazem a mesma prova que os originais os traslados e as certidões extraídas por oficial público de instrumentos ou documentos lançados em suas notas.
411 Considera-se autêntico o documento quando: I – o tabelião reconhecer a firma do signatário; II – a autoria estiver identificada por qualquer outro meio legal de certificação, inclusive eletrônico, nos termos da lei; III – não houver impugnação da parte contra quem foi produzido o documento.
490-491) diz: “Quando a lei exigir forma especial, como o instrumento público, para a validade do negócio jurídico, nenhuma outra prova, por mais especial que seja, pode suprir-lhe a falta (CPC, art. 366; CC, art. 107, a contrario sensu).
É correto afirmar acerca da prova documental. Somente poderá ser considerado autor de um documento particular quem o fez e o assinou. ... Quando a lei exigir instrumento público como da substância do ato e a seu respeito houver dúvida, provar-se-á a sua veracidade por todos os meios de direito admitidos.
São meios de prova legais, que serão estudados e especificados em seguida: depoimento pessoal, confissão, exibição de documento ou coisa, prova documental, prova testemunhal, prova pericial e inspeção judicial.
Em uma ação judicial na área cível, os meios de prova admissíveis restringem-se àqueles que estão expressamente previstos em lei, ou seja, a confissão, o depoimento pessoal, o interrogatório, as testemunhas, os documentos, a perícia e a inspeção judicial.
Diz-se material a prova consistente em qualquer materialidade que sirva de prova ao fato probando; é a atestação emanada da coisa: o corpo de delito, os exames periciais, os instrumentos do crime.
A doutrina registra a existência de três sistemas de valoração da prova: o sistema da prova legal, o sistema da íntima convicção do juíz e o sistema do livre convencimento motivado, sobre os quais nos debruçaremos adiante.
Conclui-se que, expressamente, o Brasil adota o sistema do livre convencimento motivado (155 do CPP), bem como o sistema da íntima convicção (apenas para o júri).