O cônjuge sobrevivente é herdeiro necessário, qualquer que seja o regime de bens do casamento, e se este for o da separação convencional, ele concorrerá com os descendentes à herança do falecido.
Há herança sim! Além de meeiro, o cônjuge ou companheiro/a sobrevivente será herdeiro/a também. Isso porque, quando falamos em sucessão no regime da comunhão parcial de bens, o cônjuge concorre (divide o patrimônio) com os demais herdeiros/as legítimos do de cujus (falecido), mas isso em relação aos bens particulares.
A partilha da herança é feita da seguinte forma: ... Ou seja: cada pessoa receberá de herança 1/3 do valor do carro. Bens adquiridos após o casamento ou união estável: 50% do valor da herança com a viúva/viúvo e os outros 50% ficam com os filhos, que devem dividir esse valor entre eles.
IMPORTÂNCIA DO CÁLCULO Esquematicamente: - herdeiro necessário + testamento = cálculo da legítima; - herdeiro necessário + doação = cálculo da legítima; - herdeiro necessário + partilha-doação = cálculo da legítima.
O inventário é calculado sobre a soma de todos os bens a serem inventariados. Portanto, basta somar os bens existentes (imóveis, veículos, investimentos etc.), para se chegar ao valor total do inventário (Fonte: Advocacia Pinheiro).
Porção disponível é a parte do acervo da qual o indivíduo poderá livremente dispor, contemplando parentes ou estranhos, pessoas físicas ou jurídicas, fundações ou instituições de caridade. Na porção disponível impera a liberdade volitiva. Na legítima, domina a vontade da lei.
- O BEM QUE PERTENCE À METADE DISPONÍVEL DA HERANÇA, DOADO A HERDEIRO NECESSÁRIO POR INSTRUMENTO PÚBLICO E MEDIANTE A ANUÊNCIA DOS DEMAIS HERDEIROS FICA DISPENSADO DA COLAÇÃO.
O contrato de doação deve ser acompanhado por originais ou cópias dos seguintes documentos:
Para fazer uma doação em vida é necessário comparecer em um cartório de notas munido da documentação do proprietário e dos documentos do imóvel. Ao realizar o processo de doação incidirão alguns custos do próprio cartório e o ITCMD (Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação).
A doação de ascendentes a descendentes, ou de um cônjuge a outro, importa adiantamento do que lhes cabe por herança. ... A antecipação da legítima trata-se de o herdeiro receber, antecipadamente, a parte que lhe cabe da herança.
Para o pai que está adiantando a legítima, deverá baixar o imóvel da ficha de Bens e Direitos. Na discriminação informar o nome e o número de inscrição no CPF de quem recebeu a doação, no caso o herdeiro.
Trata-se de ato jurídico através do qual os herdeiros descendentes trazem todas as doações recebidas em vida do ascendente comum, ao montante sob pena de sonegação. Para cálculo da legítima, o valor dos bens conferidos será computado na parte indisponível, sem aumentar a disponível.
A legítima, também denominada reserva, é a porção dos bens deixados pelo "de cujus" que a lei assegura aos herdeiros necessários, que são os descendentes, ascendentes e o cônjuge/companheiro. A legítima corresponde a 1/4 do patrimônio do casal, ou à metade da meação do testador.