Bom primeiramente como o advogado não quer assinar o substabelecimento da procuração, cabe ao cliente revogar a procuração de seu patrono, assim o novo contratado poderá trabalhar junto aos autos, caso junte aos autos procuração antes da revogação/substabelecimento do antigo patrono, de acordo com o código de ética ...
É inválido o substabelecimento de advogado investido de mandato tácito. ... São válidos os atos praticados pelo substabelecido, ainda que não haja, no mandato, poderes expressos para substabelecer.
653. Opera-se o mandato quando alguém recebe de outrem poderes para, em seu nome, praticar atos ou administrar interesses. A procuração é o instrumento do mandato.” 1.
Além de geral (poderes normais contidos na cláusula ad judicia) e especial (poderes extras, como os citados no art. 38 do CPC), o mandato também pode ser genérico (ampla atuação para qualquer processo) ou específico (válido apenas para determinado processo ou ato).
Classificação
FORMA E ESPÉCIES 656 do Código Civil: “o mandato pode ser expresso ou tácito, verbal ou escrito”. A partir disso, Rodolfo Pamplona e Pablo Stolze (2017) discorrer sobre a dissociabilidade entre o contrato de mandato e a procuração, pois, seria inconcebível reconhecer uma procuração tácita ou verbal.
O mandato é um contrato que gera obrigação infungível ao mandatário, ou seja, o mandatário não consegue transferir seus poderes para outros, sendo caracterizado como exposto anteriormente, como intuito personae. O contrato, se presumido, apresenta-se como gratuito, fato que pode ser visto no artigo 658 do Código Civil.
O Código Civil trata do mandato no art. 653, dispondo que ocorre quando alguém recebe de outrem poderes para através de uma procuração praticar ato ou administrar interesses. Trata-se de contrato unilateral, salvo quando remunerado, consensual e intuito personnne.
Art. 656 – “O mandato pode ser expresso o tácito, verbal ou escrito.” Comentário: Será expresso quando as partes contratarem oralmente ou por meio de escrito público ou particular.
As obrigações dos sujeitos da relação jurídica do contrato de mandato, mandante e mandatário, estão previstos nos artigos 667 ao 681 do Código Civil. Inicialmente, as obrigações do mandatário estão contidas nos artigos 667 a 674 do mesmo códex.
Mandatário é quem recebe os poderes para representar outrem na prática de atos da vida civil ou de administração como se esse os tivesse praticando.
686, parágrafo único, do Código Civil: “É irrevogável o mandato que contenha poderes de cumprimento ou confirmação de negócios encetados, aos quais se ache vinculado.” Não importa que o artigo trate da hipótese de revogação e não da extinção por morte.
É outorgada no interesse exclusivo do mandatário e utilizada como forma de alienação de bens. Recebe este poderes para transferi-los para o seu nome ou para o de terceiro (finalidade mista), dispensando nova intervenção dos outorgantes e prestação de contas.
A procuração em causa própria ou in rem suam, caracteriza-se como verdadeiro ato de transmissão, gratuito ou oneroso, que tem como característica a irrevogabilidade e a irretratabilidade e confere poderes gerais, no exclusivo interesse do mandatário, que está dispensado, inclusive, de prestar contas ao mandante.
685 do código civil que diz: “Conferido o mandato com a cláusula “em causa própria” a sua revogação não terá eficácia, nem se extinguirá pela morte de qualquer das partes, ficando o mandatário dispensado de prestar contas, e podendo transferir para si os bens móveis ou imóveis objeto do mandato, obedecidas as ...
O mandato em causa própria é aquele em que o mandante confere poderes para alienar o bem, declara o recebimento do preço, isenta de prestação de contas o mandatário, e o procurador passa a agir em seu nome e interesse, havendo até a transmissão de posse do bem sob comento.
A procuração em causa própria é um negócio jurídico amplamente usado em compra e venda de bens imóveis. Por intermédio desta procuração, o vendedor do imóvel constitui o próprio comprador como seu procurador para representa-lo em cartório por ocasião da lavratura da escritura de compra e venda.
É lícito à parte postular em causa própria quando tiver habilitação legal. Art. 104. O advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração, salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente.
A irrevogabilidade vem da vontade da pessoa e a esta está afeta, pois que não a pode mais retirar. Irretratável significa que não pode ser revogado, entende-se, no sentido jurídico, todo ato ou contrato que, promovido ou executado segundo as regras, não pode ser modificado, alterado, suspenso ou revogado.
Dá-se em regra quando a prestação que seria devida por uma das partes é substituída pela outorga de uma procuração. Finalmente, será irrevogável o mandato conferido “em causa própria” ou “in rem suam”.
A revogação é o ato que torna sem efeito uma procuração anteriormente feita. Por ser um ato baseado na confiança que o outorgante possui no procurador, a procuração pode ser revogada a qualquer tempo, se não mais convier ao outorgante que o procurador continue exercendo atos em seu nome.
Como regra, o mandato, que no caso é instrumentalizado pela procuração, perde seus efeitos com a morte de umas das partes.
Morto não pode mais litigar ou agir, tendo que ser substituído (processualmente) pelos seus sucessores ou pelo espólio. Ou seja, a procuração perde a sua validade instantaneamente com a morte do outorgante.