A identificação da área rural do imóvel por meio de georreferenciamento será exigida nas hipóteses de desmembramento, parcelamento, remembramento e transferência da titularidade do bem.
Ele é feito por meio de um processo de reconhecimento das coordenadas geográficas do local, a partir da utilização de mapas ou imagens. O processo de Georreferenciamento de imóveis é feito por meio do levantamento topográfico para definir as características referentes à dimensão e localização da propriedade.
De acordo com a PL-1221/2010 do CONFEA, os profissionais que possuem tais atribuições são os Engenheiros Agrimensores, Engenheiros Cartógrafos, Arquitetos e Urbanistas, Tecnólogos e Técnicos nestas modalidades, que tenham em sua grade curricular disciplinas e conteúdos formativos estabelecidos pela PL 2087/2004.
Toda pessoa física ou jurídica detentora de propriedade ou posse rural não declarada no órgão pode fazer uma declaração eletrônica para incluir a área no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR).
O pequeno produtor pode fazer o CAR de graça. Nesse caso, a responsabilidade é do governo, de acordo com o Art. 8º do Decreto 7830/12. Por isso, o produtor deve se informar sobre qual órgão ambiental está fazendo o CAR no sindicato rural mais próximo.
CAR é gratuito, mas há produtor que pagou até R$ 80 mil pelo serviço. O registro do Cadastro Ambiental Rural (CAR) é gratuito e pode ser feito pela internet por qualquer proprietário de imóvel rural. Mas muitas consultorias oferecem o serviço de preenchimento do documento.
O Número do CAR Federal pode ser encontrado em seu cadastro de imóvel do SICAR-SP nos seguintes lugares: -No cabeçalho do cadastro, ao lado da informação de Usuário. -Na aba Resumo do Cadastro Ambiental Rural (parte superior direita, abaixo do número SICAR-SP).
O produtor consegue baixar a segunda via do recibo por meio do site www.car.gov.br.
Acesse a Central do Proprietário/Possuidor Após a inscrição no CAR, acompanhe o andamento e os resultados da análise, retifique o CAR, envie documentos, baixe o recibo de inscrição e o arquivo . CAR pela central do Proprietário / Possuidor.
O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é um registro público eletrônico, obrigatório para todos os imóveis rurais, que tem por finalidade integrar as informações ambientais referentes à situação das áreas de preservação permanente (APP), das áreas de reserva legal, das florestas e dos remanescentes de vegetação nativa, das ...
car" gerado pelo Módulo de Cadastro para emissão do Recibo de Inscrição do Imóvel Rural no CAR. Para essa etapa é necessário ter acesso à internet. Por meio do Módulo de Cadastro, acesse a opção “Enviar” e selecione o arquivo com extensão ". car" armazenado em seu computador.
Em âmbito estadual o CEFIR substitui o Cadastro Ambiental Rural – CAR. O cadastramento é feito pela internet através do site www.sistema.seia.ba.gov.br .
31 de dezembro de 2020
Como fazer o Cadastro Ambiental Rural Para baixar os programas e para mais informações sobre o cadastramento vá ao site: www.car.gov.br. O cadastramento poderá ser feito pelo proprietário ou possuidor do imóvel ou por outra pessoa na responsabilidade de cadastrante, desde que maior de 18 anos.
Quanto mais o governo cobra o CAR, mais caro os técnicos cobram dos produtores rurais, o que tem provocado queixas. O CAR foi feito para ser gratuito. Basta entrar na página do www.car.gov.br e seguir as orientações.
O Programa de Regularização Ambiental - PRA compreende um conjunto de ações e iniciativas que devem ser desenvolvidas por proprietários/possuidores de imóveis rurais para a adequação e promoção da regularização ambiental de seus imóveis. As ações do PRA estão de acordo com o cumprimento do Capítulo XIII da Lei n12.
O produtor entrar no site do Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (Siscar), ir na aba BAIXAR e clicar em MÓDULO PRA. Depois disso, basta selecionar o estado. Em Goiás, por exemplo, após a leitura dos termos de uso, o produtor baixa o sistema e preenche os dados.
Quem deve aderir ao PRA? Todo proprietário ou possuidor que não tiver 20% de Reserva Legal e/ou não tiver APP – Área de Preservação Permanente, conforme a regra geral da Lei, deve fazer a adesão.