O estatuto social deve estabelecer expressamente qual será o nome empresarial da sociedade que está sendo constituída. ... É possível usar, ao invés da expressão “sociedade anônima”, a palavra “companhia”, completa ou abreviada (“Cia.”), pois no Brasil as duas são sinônimas.
O nome empresarial poderá ser de dois tipos, que são a DENOMINAÇÃO SOCIAL ou FIRMA SOCIAL. A denominação social deverá designar o objeto da sociedade, de modo específico, não se admitindo expressões genéricas isoladas, como: comércio, indústria, serviços.
A Sociedade Anônima opera sob denominação designativa do objeto social, integrada pelas expressões "sociedade anônima" ou "companhia", por extenso ou abreviadamente. Pode constar da denominação o nome do fundador, acionista, ou pessoa que haja concorrido para o bom êxito da formação da empresa.
O nome empresarial obedecerá aos princípios da veracidade e da novidade. ... Novidade – O nome empresarial atenderá aos princípios da novidade; Observado o princípio da novidade, não poderão coexistir, na mesma unidade federativa, dois nomes empresariais idênticos ou semelhantes.