Nessa categoria entram contribuintes com renda familiar inferior a dois salários mínimos inscritos no sistema Cadastro Único (CadÚnico). A contribuição é de 5% do salário mínimo. O valor fica em R$ 55,00 ao mês. Essa contribuição dá direito à aposentadoria por idade, além dos outros benefícios do INSS.
O MEI tem a opção de complementar o recolhimento previdenciário com mais 15% sobre o valor do salário-mínimo ou sobre o valor do seu salário, observando o teto do INSS. Nesse caso, você deve continuar pagando os 5% de sempre mas deve adicionar 15%, totalizando 20% de contribuição previdenciária.
03)Se exercer alguma atividade por conta própria e com remuneração mensal de no mínimo R$2.
5% do salário mínimo: R$ 55. 11% do salário mínimo: R$ 121. 20% do salário mínimo: R$ 220....2- Contribuição de 11% sobre o mínimo.
R$ 121
Assim, o desconto em 2021 é feito de acordo com cada faixa e aplicado assim: