O que você DEVE fazer na hora de cobrar uma dívida
A exigência de realização do protesto antes de expirado o prazo de apresentação do cheque é dirigida apenas ao protesto obrigatório à propositura da execução do título, nos termos dos arts. 47 e 48 da Lei n. 7.
A ação cambial pode ser direta ou indireta. A direta é estabelecida contra o devedor principal e seus avalistas. Já a ação indireta, também chamada de ação regressiva, é movida em face dos obrigados anteriores, por exemplo, endossante que paga ao endossatário.
MEIOS DE DEFESA. Na ação cambial, o emitente da nota promissória pode, em defesa, se valer de todos os meios de prova permitidos. Recurso especial conhecido e provido.
A ação de locupletamento indevido é uma alternativa muito interessante de ação cambiária a ser ajuizada quando já houver decorrido a prescrição executiva do cheque, com vantagens em relação à ação de cobrança ou monitória.
"Enriquecimento sem causa, enriquecimento ilícito ou locupletamento ilícito é o acréscimo de bens que se verifica no patrimônio de um sujeito, em detrimento de outrem, sem que para isso tenha um fundamento jurídico".
A palavra locupletamento deriva de locupletar, que significa enriquecer, ou ter acréscimo de patrimônio ou riquezas, não necessariamente de forma ilícita. Todavia, no âmbito jurídico, a palavra geralmente é utilizada no sentido de enriquecimento sem causa, ou ilícito, que ocorre em prejuízo a alguém.
Ação de Enriquecimento Ilícito Ação que visa retirar do patrimônio do réu os bens que este obteve de maneira injusta, em prejuízo do autor.
A ação de enriquecimento sem causa (ação causal) é uma ação cambial e o seu procedimento está previsto na Lei do Cheque 7.
Ao ler o dispositivo acima, concluímos que, em regra, o cheque deve ser apresentado para pagamento dentro de 30 (trinta) dias, ou 60 (sessenta) dias, se for o caso. Após esse lapso temporal, inicia-se o prazo prescricional de 6 (seis) meses para executar o devedor (emitente, endossantes e avalistas).
Prazo de prescrição do cheque Um cheque pode ser apresentado ao banco em um período de 30 dias, se emitido na mesma praça, ou de 60 dias, se emitido em outro município. Após o término do prazo de apresentação é que se inicia o prazo que se conta a prescrição, que é de 6 meses.
Em resumo: o prazo para o direito de cobrança do cheque é de seis meses e para o protesto o prazo é de trinta dias, mas para sua efetiva cobrança, o prazo prescricional é de cinco anos.
6 meses