1/3 de 603 é igual a 201.
Desse modo, quando nos referimos a um terço de um determinado valor, estamos sempre falando de, aproximadamente, 33,3% desse valor. Para calcular um terço de qualquer valor, podemos fazer isso de duas maneiras: multiplicar o valor pela dízima periódica anterior ou dividir esse valor por três.
Em 2021, o INSS reajustou o valor do benefício de R$ 1.
Por não ser um benefício obrigatório, o valor do vale alimentação pode ser definido pela própria empresa. Conforme o artigo 458, em seu artigo 3, o valor dos benefícios que referem a refeição e alimentação não devem ultrapassar o salário do funcionário em 20%.
A alimentação, diferentemente do vale-transporte, não é uma obrigação legal imposta ao empregador, ou seja, não há lei que estabeleça que o empregador deva fornecer refeição ao empregado. Não obstante, o art. 458 da CLT dispõe que a alimentação fornecida pelo empregador ao empregado, está compreendida no salário: Art.
Primeiramente, devemos atentar ao fato de que a lei não estipula um valor mínimo a ser descontado pelo vale-alimentação. Há apenas a delimitação quanto ao máximo a ser descontado na remuneração do beneficiário, que é de 20% do salário.
O vale-alimentação é no valor de R$21,00 por dia. Você pode optar para ter esse valor somente no seu alelo alimentação ou dividir esse valor entre o alelo alimentação e alelo refeição. Ainda pode escolher por ter somente o alelo refeição. O mesmo benefício do refeição.
R$4,75