A multa deve ser calculada assim: 5.
MULTA DO ARTIGO 467 DA CLT. BASE DE CÁLCULO. Não tendo havido o pagamento das parcelas rescisórias incontroversas na primeira audiência, é devida a multa de 50% sobre as parcelas rescisórias.
[1] Art. 467. Em caso de rescisão de contrato de trabalho, havendo controvérsia sobre o montante das verbas rescisórias, o empregador é obrigado a pagar ao trabalhador, à data do comparecimento à Justiça do Trabalho, a parte incontroversa dessas verbas, sob pena de pagá-las acrescidas de cinquenta por cento.
São exemplos de verbas indenizatórias: abonos, ajuda de custo, participação nos lucros habitual, aviso prévio, bolsa estagiário, bolsa estagiário, férias indenizadas, indenização de seguro desemprego, vale alimentação e vale transporte.
Ou seja: a demissão por justa causa precisa acontecer imediatamente (no mesmo dia da infração) e deve ser comunicada por escrito ao empregado. Além disso, a prova da correta aplicação de desligamentos desse tipo é da empresa, tornando indispensável que se tenha tudo documentado para eventuais auditorias.
A demissão por justa causa acontece quando o funcionário é desligado da empresa por ter violado regras e acordos trabalhistas de forma grave, encerrando a relação com o empregador. ... Essa penalização, como o próprio termo “demissão por justa causa” indica, não acontece sem motivo.