Trocar algo através de um acordo; permutar, negociar: barganhar ouro. Vender alguma coisa de maneira fraudulenta, geralmente prejudicando quem efetua a compra; trapacear: o comerciante barganhava para lucrar mais. Pedir desconto num produto, buscando comprá-lo por um preço inferior ao seu valor normal; pechinchar.
- Pessoa física: Toda pessoa natural tem personalidade jurídica ou civil A personalidade das pessoas naturais surge no momento que nascem e a personalidade só acaba com a morte. - Pessoas jurídicas: são entes abstratos, reunião de pessoas – art. 41, CC/02.
Pessoa natural ou pessoa física é o ser humano, a saber, o homem – independente do sexo. ... Com relação ao assunto, o artigo segundo do Código Civil em vigor trata:“A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção os direitos do nascituro”.
É o fim da sua existência, ou seja, a existência da pessoa natural termina com a morte (artigo 6º, CC). A morte corresponde ao término das funções vitais do indivíduo. Logo morta a pessoa natural, extingue-se, automaticamente, a sua personalidade jurídica.
Todo aquele que nasce com vida torna-se uma pessoa, ou seja, adquire personalidade. Esta é, portanto, qualidade ou atributo do ser humano”. Entretanto, nem todos eram considerados como pessoa, os escravos não eram pessoas e houve ordenamento jurídico que não considerava a mulher como tal.
Embora o indivíduo ainda não tenha nascido, já existe vida no ventre materno. Partindo-se deste princípio, ao feto cabe todos os direitos do indivíduo que já nasceu, pois ele é vivo. No caso de países que adotam essa teoria no Código Civil, a lei protege o nascituro e reconhece nele, como um sujeito de direitos.
Significa dizer que a capacidade de direito fala da extensão de direitos e deveres que a personalidade permite adquirir. ... É inerente a quem tem personalidade, e permite que a pessoa seja sujeito de uma relação jurídica. Não pode ser recusada.