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A impugnação ao cumprimento de sentença é a defesa conferida ao executado na fase de cumprimento de sentença. Trata-se de defesa típica e incidental ao procedimento, de modo que não constitui uma ação autônoma. ... Os atores jurídicos, portanto, não devem tratar com desprezo a impugnação ao cumprimento de sentença.
§ 1º Na impugnação, o executado poderá alegar: I – falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia; II – ilegitimidade de parte; ... Além disso, cumpre ressaltar que a impugnação ao cumprimento de sentença constitui um incidente processual e não uma ação autônoma.
Dentre as matérias que podem ser alegadas pela Fazenda Pública em impugnação ao cumprimento de sentença estão a ilegitimidade de parte, a inexigibilidade da obrigação e o excesso de execução.
Matérias que podem ser alegadas na impugnação ao cumprimento da sentença
§4º Quando o executado alegar que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante da sentença, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo.
É aquele que promove (é o autor) uma execução judicial ou o cumprimento da sentença. É o credor da ação.
Significado de Exequente adjetivo [Jurídico] Característica ou caráter do que ocasiona a execução judicial, a ação que intenciona reivindicar um direito já legalmente reconhecido.
a) Partes: o credor ou exequente - o autor; o devedor ou executado - o réu. b) Processamento: a ação é processada nos próprios autos da execução trabalhista.
Após a decisão do TRT, chamada de acórdão, pode haver recurso ao Tribunal Superior do Trabalho, em Brasília. ... Quando a decisão (sentença ou acórdão) não puder mais ser objeto de recurso, dá-se o “trânsito em julgado” da ação, encerrando a fase de conhecimento do processo — aquela em que se busca reconhecer direitos.
879, § 2º., da Consolidação das Leis do Trabalho. ... 884 da CLT possibilita a homologação direta dos cálculos pelo magistrado, com possibilidade de eventual impugnação posterior, quando efetuado o depósito do valor em conta judicial ou realizada a penhora do bem de valor igual ou superior ao da execução.
O processo trabalhista conta com 5 etapas: petição inicial, audiências, sentença, recursos e execução. Nossa intenção não é explicar cada uma delas, mas como elas foram alteradas pela reforma, motivo pelo qual apenas mencionaremos seus pontos essenciais brevemente na sequência.
Honorários de sucumbência na ação trabalhista Trata-se de uma remuneração destinada ao advogado da parte vencedora na ação trabalhista. ... De acordo com o artigo 791-A da legislação, os honorários de sucumbência variam entre 5% e 15% do valor da causa. Cabe ao juiz determinar o montante final.
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