Quem está a dois anos de cumprir o tempo de contribuição terá de pagar um pedágio de 50% sobre o tempo que falta para se aposentar. Isso quer dizer que, se faltarem dois anos para a aposentadoria, será necessário trabalhar três anos para ter o direito.
Existe a regra de transição do sistema de pontos, que leva em conta a soma da idade do segurado com o tempo de contribuição que ele possui. Neste caso, para as mulheres serão 30 anos de recolhimento, e para os homens, 35 anos. Sendo que a pontuação necessária para se aposentar irá aumentar a cada ano.
A regra de pontos soma a sua idade mais o tempo de contribuição e precisa dar 87 pontos para a mulher e 97 para o homem! Essa pontuação é para o ano de 2020. Mas para acessar esta regra a mulher precisa ter no mínimo 30 anos de contribuição e o homem 35.
A transição será por pontuação, que soma o tempo de contribuição e a idade mínima, que começa em 86 pontos (mulheres) e 96 pontos (homens). A cada ano, haverá aumento de um ponto, com duração de 14 anos para mulheres e de nove anos para homens.
Assim, a regra de transição para aposentadoria por pontos é progressiva. ... Em 2019, os homens precisavam ter 96 pontos e 61 anos de idade para se aposentar. Já as mulheres 56 anos de idade e 86 pontos. Já em 2020, os homens precisavam ter 62 anos e somar 97 pontos, e as mulheres 57 anos e somar 87 pontos.
Quem se enquadra: Para se aposentar em 2020 pela regra de pontos, a mulher precisa ter 87 pontos e o homem, 97. Essa soma subirá 1 ponto por ano, até atingir 100 para as mulheres, em 2033, e 105 para os homens, em 2028.
Pedágio de 50% Nesta regra, o segurado consegue a aposentadoria se na data de início da reforma, estava a dois anos de completar o tempo mínimo de contribuição. É necessário trabalhar por mais 50 % do tempo que faltava no dia da data da reforma da previdência.
Com a Regra de Transição do Pedágio de 100%, ele vai precisar do dobro (100% a mais) do tempo que faltava para chegar na aposentadoria. Assim, se faltava 3 anos, ele vai precisar de mais 3 anos, então vai faltar 6 anos para ele se aposentar.
Pedágio de 100%: O trabalhador poderá pagar um pedágio sobre o tempo que falta para se aposentar. Ou seja, se faltavam três anos para se aposentar, o trabalhador deverá trabalhar por mais três, no total de seis anos. Mas, neste pedágio, será exigida também uma idade mínima: 60 anos para homens e 57 anos para mulheres.
Nesta regra de transição, o segurado poderá obter a aposentadoria quando preencher, cumulativamente, tempo de contribuição juntamente com idade mínima. II – idade de 56 (cinquenta e seis) anos, se mulher, e 61 (sessenta e um) anos, se homem.
Já para os novos segurados, e para aqueles que ainda não têm direito ao benefício previdenciário, é importante observar as novas normas e as regras de transição que passaram a valer a partir de 13 de novembro de 2019, data em que grande parte das alterações entrou em vigor.
O benefício é garantido a algumas categorias de trabalho e prevê que o funcionário não pode ser demitido até determinado tempo antes de se aposentar. Geralmente, esse período é de 12 a 24 meses antecedentes à aposentadoria.
A Regra do Pedágio de 100% favorece os segurados que estão próximo a se aposentarem por tempo de contribuição e possuem uma idade mais elevada. 100% do que faltar para cumprir o tempo mínimo de contribuição (30 anos se mulher e 35 anos se homem) na data em que a Reforma entrar em vigor.
Como é hoje: Mulheres precisam ter 60 anos e seis meses de idade, além de 15 anos de contribuição ao INSS, para ter direito à aposentadoria. Como fica em 2021: Será necessário, para as mulheres, ter 61 anos, com a manutenção do tempo mínimo de 15 anos de contribuição. Para os homens, a idade mínima não muda.
O cálculo do INSS teve algumas mudanças a partir de março de 2020, adicionando uma nova alíquota de contribuição alteradas pela emenda constitucional 103. ... Além do reajuste adicional do salário mínimo, que aconteceu em fevereiro, desde 1º de março está valendo um novo cálculo para o desconto do INSS.