4- Início das férias pode ser no sábado, domingo e feriado? É proibido pela lei iniciar o período de férias em dias em que o funcionário não trabalha. Ou seja, se a jornada dele é de segunda a sexta, o primeiro dia de férias não pode ser programado para iniciar em sábados, domingos e feriados.
O início das férias não pode coincidir com sábado, domingo, feriado ou dia de compensação de repouso semanal (ou seja, repouso durante a semana, quando se trabalho em domingo ou feriado) e o pagamento deve ser feito até 2 dias antes do início das férias, sob pena de serem pagas em dobro.
Férias são contadas em dias corridos e não em dias úteis. ... Feriados não contam como dias de férias, devem ser descontados os referidos dias pelo empregador segundo a Convenção nº 132 da OIT. Então agora caso haja algum feriado durante o período de gozo das férias, estes dias serão acrescidos no final do período.
Trabalhar durante as férias gera pagamento em dobro do período de folga. Trabalhar durante as férias gera pagamento em dobro do período de folga mais um terço do total. ... O artigo 130 da CLT delimita o período de férias, seus prazos de gozo e de concessão.
Se as férias são pagas, mas não são usufruídas, o empregado tem o direito de receber o salário do mês trabalhado. ... Ou seja, ainda estava fluindo o prazo que o empregador tinha para conceder as férias, que é de 12 meses consecutivos a partir do término do período aquisitivo do direito (que é de 12 meses de trabalho).
Nas férias antecipamos o pagamento, então quando ele sair de férias já terá recebido o salário dos próximos 30 dias, no caso dezembro. Quando ele retornar em janeiro, só receberá novamente se a empresa fizer adiantamento salarial dia 15/20 e o restante até o 5° dia útil de fevereiro.