CFOP 5910 Remessa em bonificação, doação ou brinde 5910 - Remessa em bonificação, doação ou brinde Classificam-se neste código as remessas de mercadorias a título de bonificação, doação ou brinde.
CFOP 5911 -
A distribuição de amostras grátis está diretamente relacionada à divulgação do produto. Contudo, os produtos distribuídos a título de amostra grátis devem ser contabilizados como despesa operacional, no subgrupo de despesas com vendas, conta “Propaganda e Publicidade”, subconta “Amostras Grátis”.
:: NETIOB :: As aquisições de brindes para distribuição direta a consumidor ou usuário final devem ser registradas em conta do subgrupo “Estoques”, no Ativo Circulante, na qual permanecerão até a sua efetiva distribuição, quando os valores serão levados a débito da conta de despesa correspondente.
Amostra Grátis Tributada: – As embalagens das amostras que, embora destinadas à distribuição gratuita, não sejam amparadas pela isenção do ICMS, por não satisfazerem às condições estabelecidas pela legislação do ICMS, deverão conter a expressão “Amostra Grátis Tributada”.
Os medicamentos distribuídos como amostras grátis também serão isentos do IPI, desde que atendidos as condições acima e sejam distribuídos exclusivamente a médicos, veterinários e dentistas, bem como a estabelecimentos hospitalares, quando se tratar de produtos da indústria farmacêutica.
5.
O remetente deve emitir o documento fiscal com o CFOP 5.
O caso do CFOP 5949 (Outra saída de mercadoria ou prestação de serviços não especificada) é aplicado também nas operações de remessa ou retorno e locação de bens, mais especificamente uma emissão distinta das demais, já que em sua configuração não é necessário colocar nenhum tipo de tributação.
Nota fiscal de simples remessa Deve-se usar o CFOP (5.
CFOP 6000: Saídas ou prestações de serviços fora do estado Caracterizam as operações ou prestações de saída, em que o estabelecimento remetente do documento fiscal esteja localizado em outra Unidade da Federação/Estado, diferente do estado do destinatário do documento fiscal.
CFOP 5102 (Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros) estamos informando a Sefaz que essa operação é uma saída e de dentro do mesmo Estado ou intermunicipal. CFOP 6102, queremos dizer que ele é de saída, mas interestadual. ... CFOP 2102, quando for uma entrada vinda de outro Estado ou interestadual.
Quando vier da oficina que contiver serviços/peças sera o 5405 que e considerada uma venda interna. Juliano, o que diz o § 5º é que neste caso voce aplica a aliquota interna da mercadoria, mas o CFOP é o utilizado para venda fora do estado.
2) Amigo: "Você deve utilizar 5.
Em o CFOP 5.
CFOP 5405 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituído.
CFOP 5405 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituído.
CFOP 5405 Venda de mercadoria, adquirida ou recebida de terceiros, sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte-substituído.
CFOP: 6404 - Venda de mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, cujo imposto já tenha sido retido anteriormente - Classificam-se neste código as vendas de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, na condição de substituto tributário, exclusivamente nas hipóteses em que o imposto já ...
O CFOP 6.