Em resumo: o beneficiado usa o bem, mas não tem a propriedade, enquanto o nu-proprietário se mantém com o imóvel, mas não usufrui do mesmo. A modalidade é uma garantia de que o beneficiado não vai vender ou alugar o imóvel, já que a propriedade não lhe pertence.
Na doação com reserva de usufruto, você doa o imóvel a uma ou mais pessoas, mas mantém o direito de usufruir do bem. Isto significa que o usufrutuário, nome dado a quem tem o usufruto, pode morar, alugar ou arrendar o imóvel, por exemplo. Aquela pessoa para quem foi doado o imóvel tem somente a propriedade.
Usufruto é o direito real sobre coisas alheias, conferindo ao usufrutuário (pessoa para quem foi constituído o usufruto) a capacidade de usar as utilidades e os frutos (rendas) do bem, ainda que não seja o proprietário. ... Salvo disposição em contrário, o usufruto estende-se aos acessórios da coisa e seus acrescidos.
Existem cinco espécies de usufruto, estas se classificam em relação à origem, à duração, ao objeto, à extensão e aos titulares. Quanto à origem, o usufruto poderá ser legal (instituído por lei) ou convencional (constituído por negócio jurídico).
O usufruto extingue-se, cancelando-se o registro no Cartório de Registro de Imóveis, morte do usufrutuário. Constituído o usufruto em favor de duas ou mais pessoas, extinguir-se-á a parte em relação a cada uma das que falecerem, salvo se, por estipulação expressa, o quinhão desses couber ao sobrevivente.
Existem alguns tipos diferentes de usufruto, o usufruto vitalício, por exemplo, é aquele que tem validade enquanto o usufrutuário estiver vivo, o usufruto por tempo determinado, é aquele que pode ser feito por tempo determinado, extinguindo-se o usufruto ao fim deste prazo.
– Como realizar o procedimento? Existem duas formas para a realização do usufruto, a primeira é a doação ainda em vida que pode ser feita em cartório, através de uma escritura de doação que pode determinar que o usufruto comece de uma data pré-determinada ou que se encerre também numa data prevista neste documento.
Na Declaração de Bens e Direitos do donatário, no campo “Discriminação”, deve ser informada a situação ocorrida, inclusive o nome e o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do usufrutuário.
Existe a extinção do usufruto pela renúncia do usufrutuário. A renúncia é hipótese de resilição unilateral, exercida por parte do usufrutuário; trata-se de um ato unilateral, que não depende da ciência ou concordância do nu-proprietário. Essa renúncia poderá ser expressa ou tácita, devendo sempre ser inequívoca.
549 do Código Civil. Porém, na impossibilidade de se arguir nenhuma causa de anulação da doação, a mesma poderá ser REVOGADA judicialmente. Ou seja, nos casos previstos no artigo 555 do Código Civil, pode-se cancelar a doação. ... A doação pode ser revogada por ingratidão do donatário, ou por inexecução do encargo.
Art. 555. A doação pode ser revogada por ingratidão do donatário, ou por inexecução do encargo. ... Não se pode renunciar antecipadamente o direito de revogar a liberalidade por ingratidão do donatário.
A doação de um imóvel pode ser anulada com base na ingratidão dos donatários. E ofender a integridade psíquica do doador pode ser classificado como ingratidão. Assim, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve a revogação da doação de uma casa, feita por uma mulher a seu irmão e sua cunhada.
Para que ocorra o cancelamento da escritura pública é obrigatório que tenha ocorrido um ato ilegal. ... Com o registro da escritura o negócio concretizou-se em nome do comprador. O contrato particular se extingue porque a escritura pública efetivou o negócio transferindo o domínio (propriedade e posse) ao comprador.
NULIDADE. - O prazo da prescrição, que antes era de 20 anos, foi reduzido para 10 anos, nos termos do artigo 205 , do CC/2002 . Como o novo Código Civil entrou em vigor em janeiro de 2003, não transcorrido mais da metade do prazo prescricional de 20 anos, o prazo prescricional é de 10 anos.
Herdeiros Necessários O herdeiro é considerado legítimo quando é descendente, ascendente, cônjuge ou companheiro e os colaterais. E caso não existam herdeiros os bens deixados pela pessoa falecida serão do Estado. ... Os herdeiros colaterais, como irmãos, sobrinhos e afins não considerados como necessários.
557 do Código Civil de 2002, como regra geral, a doação pode ser revogada por ingratidão do donatário, caso ocorra qualquer uma das seguintes hipóteses: ... 558, a possibilidade de revogação por ingratidão quando o ofendido for o cônjuge, ascendente, descendente, ainda que adotivo, ou irmão do doador.
Em regra, a doação é irrevogável, podendo ser revogada, por exceção, apenas nas duas hipóteses previstas na legislação civil, quais sejam, ingratidão do donatário ou inexecução do encargo.
Para doar parte de seu patrimônio, também não há limite de idade. A limitação é de percentual do patrimônio quando existem herdeiros necessários (filhos, netos ou mesmo pais). Um idoso pode doar até 50% do seu patrimônio para qualquer pessoa, seja em vida ou em testamento.
O Projeto de Lei 5383/19 altera a legislação vigente para que as pessoas sejam consideradas idosas a partir dos 65 anos de idade, e não mais 60. Em análise na Câmara dos Deputados, o texto altera o Estatuto do Idoso e a Lei que trata da prioridade de atendimento.