Presente na Constituição Federal, no Código de Processo Civil e também em lei, as normas ou regras de competência, irão definir a qual órgão compete cada ação, levando em consideração: a matéria, as partes, natureza jurídica, o funcionalismo e o território./span>
A competência é dividida por Neves em diferentes espécies, as quais o autor arrola como: competência em razão do valor da causa, competência em razão da matéria, competência em razão da pessoa, competência territorial e competência funcional./span>
A competência é estabelecida em lei e determina os limites do poder de julgar. Em suma, é a limitação do exercício da jurisdição atribuída a cada órgão ou grupo de órgãos jurisdicional./span>
Originária é a competência atribuída ao órgão jurisdicional diretamente, para conhecer da causa em primeiro lugar. ... A competência derivada ou recursal é atribuída ao órgão jurisdicional destinado a rever a decisão já proferida. A regra é a de que a competência derivada é sempre de um tribunal./span>
A conexão ocorre entre demandas que tenham mesmo objeto e/ou causa de pedir. Ou seja, mesmo pedido e/ou fundamento jurídico do pedido. ... Já a continência, que não passa de uma conexão específica, é a reunião de demandas que tenham as mesmas partes e causa de pedir, mas o objeto de uma abrange o da outra.
Conexão instrumental ou probatória: Aquela onde a prova de um crime interessa a prova de outro. Exemplo: Receptação e o crime patrimonial anterior. Continência: Na continência uma causa está contida na outra, não sendo possível separação.
O que é conexão? Todavia, a conexão é reconhecida quando duas ou mais ações têm em comum o pedido ou a causa de pedir, não se falando em identidade de partes. ... Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir./span>
A Constituição Federal ao reconhecer a instituição do júri, estabeleceu a sua competência para julgar os crimes dolosos contra vida, definidos na lei penal como o homicídio, o aborto, o infanticídio e a instigação/induzimento/auxílio ao suicídio em suas formas consumadas ou tentadas./span>
O crime plurilocal envolve duas ou mais comarcas, ao passo que o crime à distancia é o delito iniciado no Brasil e se consuma fora dele ou vice-versa.