O PPRA fornece parâmetros para as empresas e funcionários e ajudam a construir um ambiente seguro e livre de acidentes ou ameaças ambientais. Todos se beneficiam: trabalhadores, saudáveis e protegidos; empresas, prósperas e produtivas.
As seguintes etapas são planejadas para implementação do PPRA:
Como fazer a análise global do PPRA A principal medida que deve ser realizada pela análise global do PPRA é a revisão dos agentes de risco presentes no local de trabalho que, por conta de sua natureza, concentração ou intensidade de exposição, podem causar danos à saúde do funcionário.
De forma objetiva, a Norma Regulamentadora Nº 09, que dispõe sobre a elaboração e implementação do PPRA, determina que o documento seja efetuado ao menos uma vez ao ano, porém esta não é a única hipótese. Conforme determina a NR 9, o PPRA deve, sempre que necessário, passar por uma avaliação.
Adendo ao PPRA
Consideram-se riscos ambientais os agentes físicos, químicos e biológicos existentes nos ambientes de trabalho que, em função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos à saúde do trabalhador.
O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional é regulamentado pela norma nº 07 do Ministério do Trabalho e Emprego. Ela estabelece a obrigatoriedade de criação e implementação, por parte das empresas empregadoras, do PCMSO com a finalidade de promover e preservar a saúde de seus colaboradores.