Caso a invasão resulte na obtenção de conteúdo de comunicações eletrônicas privadas, segredos comerciais ou industrias ou informações sigilosas, a pena é elevada de três a seis anos de reclusão e multa. O Código Penal estabelece atualmente que esse crime tem pena prevista de reclusão de seis meses a dois anos, e multa.
Por fim, os crimes cibernéticos comuns são aqueles em que a internet é utilizada para como meio para a realização de um crime já tipificado em lei (PINHEIRO, 2002, p. ... Crimes eletrônicos puros ou próprios são aqueles que sejam praticados por computador e se realizem ou se consumem também em meio eletrônico.
Faça um boletim de ocorrência Dirija-se à delegacia mais próxima e faça o B.O. É possível fazer esse registro em qualquer unidade da Polícia Civil, mas se existir em sua cidade, é interessante procurar a Delegacia de Repressão aos Crimes Informáticos (DRCI).
No Brasil há autoridades e grupos especializados em receber denúncias contra irregularidades cometidas na internet. No Brasil, os endereços abaixo estão disponíveis para o envio de denúncias: crime.internet@dpf.gov.br - E-mail da Polícia Federal para denúncias de crimes na internet.
Telefone 181. Ou denuncie pelo site: http://www.ssp.sp.gov.br/SERVICOS/denuncias. O disque denúncia garante o sigilo absoluto do denunciante, que pode delatar todos os tipos criminosos, assim como policiais corruptos.
Nisso, estão incluídos: crimes políticos, previdenciários, lavagem de dinheiro, desvio de recursos públicos e violação de direitos humanos; Apurar outras infrações penais cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão regular, segundo se dispuser em Lei.
Primeiramente, você deve fazer uma denúncia em um posto policial próximo de você, e depois proceder para um órgão de defesa ao consumidor. Existe também a ANDIF (ou Instituto Nacional de Defesa ao Consumidor do Sistema Financeiro), que recolhe denúncias contra esse tipo de prática.
Procuradoria-Geral da República