101, de 04 de maio de 2000, conhecida como a Lei de responsabilidade Fiscal (LRF) classifica a despesa pública em duas categorias, as despesas obrigatórias de caráter continuado e as despesas com pessoal (as derivadas de contratos ou outras despesas com pessoal).
A execução da despesa orçamentária pública transcorre em três estágios, que conforme previsto na Lei nº 4.
A fim de adequar o orçamento às imprevisibilidades ou simplesmente corrigir falhas no planejamento orçamentário, a Constituição elenca mecanismos que permitem a alteração do orçamento.
Crédito designa o lado orçamentário, representando a dotação ou autorização de gasto. Já Recurso refere-se ao lado financeiro, indicando dinheiro ou saldo financeiro. Nesse sentido, diz-se que ambos são as faces de uma mesma moeda.
§ 5º Entende-se por saldo orçamentário a diferença entre a dotação autorizada e o valor empenhado no exercício findo.
Esta descentralização é também conhecida como Destaque. É a operação descentralizadora de crédito orçamentário em que um Ministério ou Órgão transfere para outro Ministério ou Órgão, o poder de utilização dos créditos que lhes foram dotados. Esta descentralização é também conhecida como Provisão.
O resultado orçamentário é obtido através da diferença entre as Receitas Orçamentárias deduzidas das Despesas Orçamentárias. Se o resultado for positivo, temos Superávit. Caso o resultado seja negativo, então se caracteriza o Déficit Orçamentário.