A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte: I — aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. ... III — ao cônjuge sobrevivente; IV — aos colaterais.
A ordem de vocação hereditária está expressa no artigo 1829 do Código Civil, e nada mais é do que a sequência pela qual os parentes sucessíveis serão chamados para receber a herança.
Nos termos analisados, verificamos que o cônjuge sobrevivente é herdeiro concorrente dos descendentes quando for casado sob o regime da separação convencional de bens, quando for casado sob o regime da comunhão parcial e o falecido deixou bens particulares e quando for casado sob o regime da participação final nos ...
Art. 1836 Na falta de descendentes, são chamados à sucessão os ascendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente. ... §2º Havendo igualdade em grau e diversidade em linha, os ascendentes da linha paterna herdam a metade, cabendo a outra aos da linha materna”.
São os indivíduos que deram origem à nossa linhagem. Logo, os ascendentes são pais, avós, bisavós, etc. Como a palavra indica, ascendente indica uma progressão para cima. Não é de surpreender que aqueles originados após os ascendentes são os descendentes.
Por fim, os virginianos que têm o ascendente em signos de FOGO ( Áries, Leão e Sagitário ), de TERRA ( Capricórnio, Touro e Virgem ), de AR ( Libra, Aquário e Gêmeos ) e de ÁGUA ( Câncer, Escorpião e Peixes ), não são diferentes.
TIPOS DE PARENTESCO PARENTES EM LINHA RETA: PARENTES EM LINHA COLATERAL: PARENTES POR AFINIDADE: Ascendente: 1º grau: pai e mãe 2º grau: avô e avó 3º grau: bisavô e bisavó Descendente: 1º grau: filho e filha 2º grau: neto e neta 3º grau: bisneto e bisneta 2º grau: irmão e irmã 3º grau: tio e tia, sobrinho e sobrinha.