Porta/portão Portão com dimensões mínima de 3 metros largura x 3,5 metros altura que possibilitem entrada de caminhão (dimensões médias em mm 2500 largura × 3150 altura) protegido com fechaduras e (ou) cadeados.
Comprimento: 3,40 mts. Largura: 1,70 mts. Altura: 1,26 mts.
De acordo com a ABNT, as caçambas de entulho devem ser elevadas por suportes com eixos que tenham diâmetro máximo de 51 mm e mínimo de 38 mm, dotados de cabeça e soldados aos reforços nas laterais, por onde são engatadas as alças das correntes do poliguindaste.
“O Contran estabelece, na resolução 210 de 2006, a largura e altura máxima permitidas para veículos que trafegam em vias urbanas que é de 2,60 metros de largura e 4,40 metros de altura, esteja o veículo com ou sem carga. Portanto todo motorista deve saber e respeitar essa informação.
Caminhao mb 1113 toco ano 1970 2,30m altura 2,50m largura.
Veículo Urbano de Carga Consiste em um veículo de menor porte, mais utilizado em áreas urbanas — essencial para os grandes centros que restringem a circulação de grandes caminhões. O Tamanho varia de 2,2 metros a 6,3 metros de comprimento e possui a capacidade máxima de 3 toneladas.
O caminhão Truck, chamado também de caminhão 6×2, possui o mesmo comprimento do caminhão toco (14 metros), todavia, se diferencia pelo seu eixo duplo na carroceria. Um dos eixos recebe força do motor para proporcionar melhor desempenho do veículo e, consequentemente, carregar cargas mais pesadas de 10 a 14 toneladas.
Largura: No que tange a questão da largura, a legislação considera que a máxima permitida não deve ultrapassar os 2,60 m, para que durante a rodagem o veículo não ocupe pedaços da faixa ao lado deixando-a a livre para o tráfego de outrem.
- A cabine do caminhão comporta um número limitado de pessoas. É importante transportar apenas o número passageiros recomendado. Não comprometa a vida de seus familiares, especialmente das crianças, que são sensíveis a qualquer impacto.
Também é preciso usar cadeirinha e bebê-conforto, no caso de criança menores. ... Até 1 ano de idade é obrigatório o uso de bebê-conforto, de 1 a 4 anos a cadeirinha e de 4 a 7 anos é necessário uso do assento elevatório.
Capacidade de 6 toneladas; Até 14m de comprimento; Peso bruto (caminhão toco + carga) de até 16 toneladas; Muito usado para fazer mudanças como caminhão baú, transportar carga seca, carregar entulho ou material de construção.
Como mencionamos, o Código de Trânsito Brasileiro possui regras muito específicas no que se trata do transporte de crianças. No geral, o CTB determina que apenas indivíduos que tenham idade superior a 10 anos podem sentar no banco do passageiro dianteiro, ao lado do motorista. Isto pode ser visto no artigo 64.
As crianças com até um ano de vida, devem ser transportadas no bebê conforto, instalado no sentido contrário ao deslocamento do veículo.
R. A regra diz que as crianças devem ser transportadas no banco traseiro com o devido dispositivo de segurança. Se bem fixado ao cinto subabdominal, o bebê conforto trará a segurança esperada.
Conforme as novas regras para transporte de crianças, é permitido transportar a criança em picapes desde que sejam utilizados os dispositivos de segurança relacionado às diferentes idades.
1) Bebês de até 1 ano de idade devem ser transportados no banco de trás do carro no bebê conforto, de costas. 2) Crianças entre 1 e 4 anos devem ficar na cadeirinha presa com o cinto e no banco traseiro. 3) Crianças com idade entre 4 e 7 anos e meio, deve ser utilizado um assento de elevação no banco de trás.
Comporta até três pessoas e diferente da cabine simples, possui um espaço extra atrás dos bancos dianteiros para colocar bagagens. Este espaço, também serve para ajustar melhor os bancos, permitindo até recliná-los.
É indicado que o bebê conforto seja colocado no banco de trás do carro e virado de costas para o banco do motorista ou do passageiro da frente. Essa posição proporcionará maior segurança para a cabeça e pescoço do bebê.
De acordo com a legislação brasileira, a criança deve usar esse equipamento até completar um ano de idade. Entretanto, familiares e responsáveis devem ficar atentos ao manual do equipamento e verificar qual o limite máximo de peso suportado (geralmente até 13 kg).
E não esqueça, o bebê-conforto só pode andar virados para trás. Já a poltrona reversível, como o próprio nome já indica, tem a opção de virar para a frente, mas, se seu bebê ainda tem menos de um ano, ela deve continuar virado para trás, de costas para o motorista.
Não carregue o bebê com um braço só.
O ideal é que o bebê esteja em uma posição de sapo, com os joelhos dobrados acima de seu bumbum e – em caso de um canguru ou sling – as pernas devem estar em seus lados, como se quisessem cruzar seu corpo. Deixar esticado ou muito reto pode sobrecarregar os quadris do bebê.
Segure-o no colo.