Como um preceito constitucional, é imprescindível que a livre concorrência seja resguardada sempre, pois é graças a ela que os consumidores podem escolher e desfrutar dos bens e serviços que melhor lhe convirem, além de estimular os fornecedores a manterem os preços de seus produtos ou serviços em níveis economicamente ...
170 onde lê-se que a atividade econômica está fundada na valorização do trabalho e na livre iniciativa, com o fito de assegurar a todos existência digna em conformidade com os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: Soberania Nacional. ... A Constituição de 1988 esculpe esse princípio em seu art.
I – Soberania nacional: Trata-se de um dos principais fundamentos da República. Como soberania econômica do Estado, caracteriza-se pelo poder que este tem de interferir e dirigir a ordem econômica segundo os seus interesses ou da coletividade.
É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.
4) NÃO está previsto no art. 170 caput e incisos da Constituição Federal brasileira no sentido de preservar a concorrência: Reposta: c) a centralização da produção.
170 dispõe que a ordem econômica deve ser fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, com o intuito de assegurar a existência digna a todos, conforme os ditames da justiça social, com a observância dos princípios da soberania nacional, da propriedade privada; da função social da propriedade; da ...
Pela leitura do dispositivo constitucional podemos inferir que a Ordem Econômica Constitucional brasileira tem como fundamentos a valorização do trabalho humano e a livre iniciativa privada. A valorização do trabalho humano é também fundamento da República Federativa do Brasil, nos termos no art. 1º, inc.
O constitucionalismo português de 1978, mesmo que Jorge Miranda afirme que a Lei Fundamental de 1933 é a primeira Constituição que deu à economia tratamento específico e global, passou a dar grande destaque ao assunto, a partir da renovação constitucional ali ocorrida.