O tráfico de pessoas na lei brasileira Promover ou facilitar a entrada, no território nacional, de alguém que nele venha a exercer a prostituição ou outra forma de exploração sexual, ou a saída de alguém que vá exercê-la no estrangeiro. Agenciar, aliciar, comprar a pessoa traficada.
A interposição entre o tráfico de pessoas e o trabalho realizado em condição análoga à de escravo, bem como a interdependência e inter-relação entre esses dois termos, é um tema bastante pertinente, pois a exploração do trabalho escravo é uma das principais finalidades do mercado clandestino caracterizado pelo tráfico ...
Submeter alguém a trabalho escravo, ou a condição análoga, caracterizado pela sujeição do trabalhador a empregador, tomador dos serviços ou preposto, independentemente de consentimento, a relação mediante fraude, violência, ameaça ou coação de quaisquer espécies: Pena – reclusão, de 5 (cinco) a 10 (dez) anos, e multa.
A cada dia, em média cinco pessoas em trabalho forçado são libertadas no Brasil. ... O maior número de libertações acontece em áreas urbanas (56%), apesar do trabalho escravo ainda ser muito associado à área rural. O trabalho forçado em regiões urbanas cresceu principalmente pelo aumento de grandes obras no país.
Trabalho escravo contemporâneo é o trabalho forçado que envolve restrições à liberdade do trabalhador, onde ele é obrigado a prestar um serviço, sem receber um pagamento ou receber um valor insuficiente para suas necessidades e as relações de trabalho costumam ser ilegais.