A assistência tem cabimento em favor dos relativamente incapazes (entre os 16 e os 18 anos), e, diferentemente da representação, o assistente pratica o ato ou negócio jurídico em conjunto com o assistido. Assim, só será válido o ato ou negócio jurídico quando ambos manifestarem sua vontade.
3º São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil: I - os menores de dezesseis anos; II - os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos; III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.
São relativamente incapazes os maiores de 16 anos e menores de 18 anos; os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido; os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo; os pródigos, entre outros. Ver artigos 3º a 5º do Código Civil.
Que tem habilidade, inteligência; hábil, inteligente: chefe capaz. Com as qualidades necessárias para; próprio para; adequado: superfície capaz de suportar grandes pesos. [Jurídico] Que está em condições legais para exercer validamente certos direitos.
Com a maioridade, conquistada aos dezoito anos, a pessoa tornar-se-á maior, adquirindo a capacidade de fato, podendo então, exercer pessoalmente os atos da vida civil. Reza o art. 5º do Código Civil que aos dezoito anos completos acaba a menoridade, ficando habilitado o indivíduo para todos os atos da vida civil.
Capacidade Civil é a aptidão para adquirir direitos e os exercer por si só. Há duas espécies de Capacidade, que são elas: A capacidade de direito é aquela que se estabelece como sendo a aptidão para obtenção de direitos e deveres. A capacidade de direito se inicia com o nascimento com vida.
Coleção de leis e princípios que regulamentam o comportamento e os interesses privados de uma sociedade.
Caso a pessoa possua as duas espécies de capacidade, terá a chamada capacidade civil plena; aqueles que não possuem a capacidade de fato são chamados de INCAPAZES, ou no mesmo sentido a capacidade limitada. A incapacidade absoluta, encontra-se mencionada no disposto do artigo 3 do Código Civil.
5º A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.
Cessa a menoridade no primeiro momento do dia em que o individuo completa os 18 anos. No caso das pessoas nascidas no dia 29 de fevereiro de ano bissexto, completa a maioridade no dia 1º de março.
A incapacidade cessa quando cessar a sua causa. Cessando, portanto, quando não houver mais a enfermidade mental, a menoridade, etc. A menoridade cessa aos 18 anos completos (no dia do aniversário), sendo certo que se nascer no dia 29/02 de ano bissexto, completa a maioridade no dia 01/03.
O procedimento oposto ao da interdição é o da emancipação, em que o menor adquire a capacidade para os atos da vida civil antes da idade prevista. ... Uma vez concedida, a emancipação não pode ser revogada e o menor passa a ter plena capacidade para a vida civil.
Em segundo lugar, a emancipação de menor é irrevogável. Uma vez que seja concedida, o menor não poderá retornar ao status anterior de incapacidade. Isto vale tanto para as hipóteses de emancipação voluntária ou judicial, quanto para as hipóteses de emancipação legal.
Existem três tipos de emancipação: Voluntária: ocorre por meio da autorização dos pais. Judicial: ocorre por meio de sentença. Legal: ocorre de forma automática, quando o menor passa por algumas situações previstas em lei.
O primeiro passo para realizar a emancipação voluntária é fazer uma solicitação em Cartório de Notas. Para isso, é necessário ter em mãos a Certidão de Nascimento menor. Além disso, todos (menor e pais) devem levar CPF e RG. Em alguns casos é solicitado comprovante de residência.
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Não constando do assento de nascimento o nome do pai do menor, a emancipação pode ser concedida exclusivamente pela mãe; se a mãe não for conhecida ou capaz de exercer o poder familiar, será dado tutor ao menor, conforme disposto no artigo 1.
16 anos