Já os juros, incidem sobre o principal, variam de acordo com a quantidade de dias atrasados, e podem custar no máximo 1% ao mês, não sendo necessária previsão contratual. Ou seja, a multa é por não pagar no vencimento; e os Juros costumam ser proporcionais ao tempo de atraso.
Quando um tributo, contribuição ou outra receita administrada for lançada, por meio de auto de infração, há multa de lançamento de ofício, e não multa de mora. Essa multa é calculada proporcionalmente sobre o "valor principal" devido.
Os percentuais da multa de ofício são estes: I - 75% sobre o valor total do débito (ou sobre a diferença não recolhida) nos casos de falta de pagamento ou recolhimento, falta de declaração e nos de declaração inexata. Esse percentual será duplicado se se constatar sonegação, fraude ou conluio (Lei 4.
PROCEDIMENTO DE OFÍCIO. Não pode o Juiz direcionar uma ação contra quem não é indicado pela autora como parte, e sem que sequer o réu o requeira, agindo de ofício e com manifesta violação de expressos dispositivos do Código de Processo Civil .
O valor dos juros de mora sobre a multa de ofício é obtido multiplicando-se o valor do campo 08 do Darf pela taxa Selic acumulada a partir do mês seguinte ao do vencimento da Notificação de Lançamento até o mês anterior ao do pagamento, acrescida de 1% (um por cento) referente ao mês do pagamento.