Pelo Batismo, sacramento da fé, o homem e a mulher, uma só vez e para sempre, se inserem na aliança de Cristo com a Igreja, de tal modo que a sua comunhão conjugal seja assumida no amor de Cristo e enriquecida com o valor de seu sacrifício [11].
Matrimónio e património: com uma origem etimológica aparentemente homóloga, como divergem hoje tanto nos significados? (matrimónio: casamento, casal; património: conjunto de bens materiais). ... Não fizemos na língua portuguesa mais do que conservar os significados latinos.
Para casar a lei exige que os nubentes tenham capacidade para contrair casamento, ou seja, que não se verifique aquilo a que a lei chama de impedimentos matrimoniais que são no fundo circunstâncias que, de algum modo, impedem a celebração do casamento.
Isso porque, para católicos, o casamento é a instituição de um sacramento, tal qual o batismo, a primeira comunhão e a crisma. O valor sacramental estipulado pela igreja torna o ato de se casar um momento com muitos protocolos e diversas questões burocráticas.
Um casamento na igreja pode custar entre R$ 600 a R$ 10 mil, dependendo da igreja e da data. Esses valores dizem respeito apenas ao aluguel e reserva da data, não incluem decoração, nem os músicos. Uma dica: algumas igrejas possuem datas disputadíssimas e, por isso, a antecipação vale ouro.
Esta opção é chamada de casamento religioso com efeito civil. Basicamente, no casamento religioso com efeito civil, o celebrante religioso (padre, pastor, rabino, reverendo ou outro responsável ligado à religião escolhida pelos noivos) realiza o civil e o religioso ao mesmo tempo.
Documentos necessários
Se um dos dois é católico, este deve ser batizado. Mas quando um dos noivos é de outra religião, este não está obrigado ao batismo para que possam realizar a união pela igreja católica, neste caso é necessária uma autorização especial para casamentos “mixtos” ou de “diferentes cultos”.
De acordo com o Código de Direito Canônico não é necessário ser crismado ou ter feito a primeira comunhão, entretanto a Igreja aconselha que o casal seja crismado e mantenha o hábito de comungar.
O casamento não está vinculado à igreja: ele é uma cerimônia civil. É o que diz o artigo 1512 de nosso Código Civil: “o casamento é civil e gratuita a sua celebração”. É apenas por exceção que nossa lei confere qualquer validade ao casamento religioso.
O casamento religioso com efeito civil é quando o Estado reconhece o casamento religioso e também é realizado fora das dependências do cartório. “Isso significa que, em vez das partes se casarem perante o Estado, elas se casam apenas perante a igreja.
O casamento religioso celebrado sem as formalidades exigidas, somente terá efeitos civis se o requerimento do casal for registrado, a qualquer tempo no registro civil, mediante prévia habilitação perante a autoridade competente, observando o prazo de noventa dias, a contar da data em que foi extraído o certificado.
Art. 1.
Habilitação de casamento, habilitação para o casamento ou processo de casamento é o conjunto de documentos apresentados pelos noivos ao ofício de registro civil para que possam contrair matrimônio. Os documentos necessários são dispostos pelo Código Civil vigente à data do pedido de habilitação.
Logo depois de celebrado regularmente o casamento, lavra-se assento no livro de registro, sendo exarados: os prenomes, sobrenomes, nacionalidade, data e local de nascimento, profissão, domicílio e residência atual dos cônjuges; nomes, sobrenomes, nacionalidade, datas de nascimento ou de morte, domicílio e residência ...
O edital de proclamas nada mais é que um documento que o cartório emite quando os noivos dão entrada na habilitação para o casamento civil.
O casamento deve ser marcado em cartório 30 dias antes da data pretendida do casamento, no mínimo. O processo de habilitação para o casamento é válido por 90 dias, permitindo que os noivos escolham uma data para o casamento civil dentro deste período.
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