A sub-rogação no regime de bens, se refere a modalidade real. Ela consiste na troca da qualidade de incomunicável entre bens. É comum uma pessoa casada querer alienar um bem incomunicável, e com o dinheiro obtido adquirir um outro.
Pagamento com sub-rogação ocorre pelo cumprimento da obrigação realizado por terceiro, com a consequente substituição de credores, ou seja, uma dívida que é paga por um terceiro que adquire o crédito e satisfaz o credor.
Diante de um caso de sub-rogação real, o título aquisitivo (p. ex. escritura pública de compra e venda), deve mencionar por declaração da parte interessada, com anuência de seu cônjuge, que também se fará presente no ato, tratar-se de hipótese de sub-rogação nos termos do inciso I ou II do artigo 1.
Conceito de sub-rogação. ... É o que ocorre, por exemplo, na sub-rogação do vinculo da inalienabilidade, em que a coisa gravada e pelo testador ou doador é substituída por outra, ficando esta sujeita àquela restrição (art. 1911, do CC, parágrafo único).
A sub-rogação transfere ao novo credor todos os direitos, ações, privilégio e garantias do anterior. Ao contrário da cessão de crédito, invariavelmente decorre do pagamento, como garantia de quem solveu a dívida e dispensa a notificação do devedor.
Na cessão de crédito, a obrigação não se extingue, ao passo que na sub-rogação ocorre a extinção relativamente ao vínculo entre o primitivo credor e o devedor. O último ponto é o de que a cessão sempre ocorre por vontade das partes, enquanto que a sub-rogação pode ter fonte negocial ou ex lege.
Concisamente, são dois os efeitos da sub-rogação: Efeito liberatório, ou seja, o débito que existia para com o credor original extingue-se; Efeito translativo, o que significa que a relação obrigacional é transferida para o novo credor.
Ocorre a sub-rogação quando a dívida de alguém é paga por um terceiro que adquire o crédito e satisfaz o credor, mas não extingue a dívida e nem libera o devedor, que passa a dever a este terceiro. ... Diversa é a assunção de débitos que se dá entre os devedores, com a permissão do credor, mantendo-se a mesma obrigação.
Na sub-rogação há a troca do credor, extinguindo o crédito em face do credor original, ou seja, há o cumprimento, satisfação, pagamento da obrigação por 3º ao credor original. ... A diferença é que na cessão de crédito a dívida é a mesma, e na novação subjetiva, se cria uma nova obrigação.
Nada mais é do que um acordo em que o credor concorda em receber do devedor uma prestação diferente do que lhe é devida. Na prática, a dação em pagamento é uma espécie de substituição.
a) Pagamento com sub-rogação legal : quem determina a substituição é a lei, independente da vontade das partes. Art. 346. ... b) Pagamento com sub-rogação convencional : quem determina a substituição é o contrato.
Sub-rogação Parcial No caso de pagamento parcial por terceiro, o crédito fica dividido em duas partes: a parte não paga, que continua a pertencer ao credor primitivo, e a parte paga, que se transfere ao sub-rogado.
comum II - Do adquirente de imóvel hipotecado que paga diretamente ao credor hipotecário III - Do terceiro interessado que era ou podia ser obrigado a pagar a dívida, em todo ou em partes.
Os requisitos que deve conter a quitação para ser considerada válida estão dispostos no Artigo 320 do código civil, são eles: O valor e a espécie da dívida quitada; O nome do devedor, ou quem por este pagou; O tempo e o lugar do pagamento, com a assinatura do credor, ou do seu representante.
2. Presunção de pagamento O recibo de quitação é o meio normal de comprovação de pagamento, porém em alguns casos é possível a comprovação de forma diversa. É o caso de presunção de pagamento em três casos: Quando a dívida é representada por título de crédito que se encontra na posse do devedor.
Segundo o Artigo 319 do Código Civil brasileiro o devedor que paga tem direito à quitação regular. ... A quitação valerá desde que cumpra os requisitos legais, previstos pelo Artigo 320. Pode-se receber o que é de outrem e de outrem vai continuar de ser(recibo de coisa em depósito, etc).
Por fim, para que o pagamento cumpra seu papel extintivo de obrigação, ele precisa se fazer constar de alguns elementos essenciais de validade: existência de um vínculo obrigacional; intenção de solvê-lo (animus solvendi); cumprimento da prestação; pessoa que efetua o pagamento (solvens); pessoa que o recebe (accipiens ...
Entende-se por pagamento direto aquele em que há a satisfação exata da prestação que constitui o objeto da obrigação, ou seja, o devedor se exonerará da obrigação entregando efetivamente a coisa devida.
Segundo Sílvio Rodrigues a dação em pagamento ocorre quando o devedor entrega em pagamento ao seu credor, e com sua anuência, prestação de natureza diversa da que lhe era devida[12]. Conforme dispõe o artigo art.
O tempo do pagamento é um elemento intrínseco à satisfação da obrigação pelo devedor. O instante em que se deve pagar a dívida é de fundamental importância para caracterização de seu vencimento. O sistema jurídico pátrio adotou como regra o pagamento imediato das obrigações estabelecidas entre o credor e o devedor.
Pagamento, no Direito, consiste no cumprimento ou adimplemento da obrigação. Ou seja, por meio do ato de pagar, a obrigação se extingue.
Conceito de pagamento: consiste na realização da prestação, que tem como conseqüência a extinção da relação obrigacional. ... 3º não interessado – doação se houve pagamento em nome do devedor ou Reembolso se o pagamento foi realizado em nome do 3º não interessado.
O vencimento antecipado é o fenômeno contratual que antecipa a data do vencimento fixada. Assim, em determinadas circunstâncias, a dívida é considerada vencida, possibilitando ao credor exigir o cumprimento integral da obrigação.
O vencimento antecipado é o fenômeno contratual que antecipa a data do vencimento fixada. Por fim, nos termos do artigo 1426 do Código Civil , em caso de vencimento antecipado da dívida, não se compreendem juros correspondentes ao tempo ainda não decorrido.
É chamado também de quebra antecipada do contrato e consiste em uma forma de extinção dos contratos por fato superveniente à sua celebração. Trata-se de uma causa de resolução antes do descumprimento contratual.
333, do CC, que estabelece que o credor poderá cobrar dívida antes do vencimento quando: i) houver a falência do devedor ou concurso de credores; ii) se os bens, hipo- tecados ou empenhados, forem penhorados em execução por outro credor; ou iii) se cessarem ou se tornarem insuficientes as garantias de débito ...
Em regra não pode o credor exigir o pagamento antes do vencimento, salvo: ... Alternativas de pagamento ou extinção do pagamento. Consignação em pagamento – 334 a 345. Art 334 e art 335 - É o modo dado ao devedor para entregar o que é devido ao credor em qualquer caso que houver alguma dificuldade para fazer isso.
O erro está em “trinta dias”, haja vista o prazo decadencial ser de 60 (sessenta) dias. Assim prevê o art. 324 do Código Civil: “A entrega do título ao devedor firma a presunção do pagamento. Parágrafo único – Ficará sem efeito a quitação assim operada se o credor provar, em sessenta dias, a falta do pagamento”.
Extingue-se o penhor: com a extinção da obrigação avençada entre as partes (artigo 1.